TRF3 rejeita pedido de anulação do registro da marca “botox”

Para Décima Primeira Turma, termo não é indicativo da toxina botulínica 

Decisão unânime da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) não acatou recurso de empresa farmacêutica que pedia a anulação do registro da marca “Botox”, concedido pelo Instituto de Propriedade Intelectual (INPI), a uma companhia do mesmo ramo. Os magistrados entenderam que o termo não é indicativo da substância química toxina botulínica. 

No processo, a questão tratada era se o termo “Botox” faz referência ao elemento químico utilizado em tratamentos neurológicos e estéticos ou se é denominação de item da empresa. Segundo a corporação autora do recurso no TRF3, o nome não apresenta caráter distintivo suficiente.  

Para o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo, o termo não designa a própria substância que é o seu principal componente, portanto não há motivo para vedar o registro como marca. “Tal vocábulo, aliás, é perfeitamente capaz de individualizar um produto determinado, dentro do seu segmento de atuação”, frisou. 

Laudos periciais atestaram que a nomenclatura não reflete a toxina botulínica, mas sim o produto desenvolvido pela detentora da marca. Segundo os peritos, a repercussão pública da nominação como sinônimo do componente químico decorre de notoriedade e da propaganda.  

O colegiado concluiu que é possível a diferenciação com outros produtos que se utilizam da mesma toxina em sua composição e que o ato administrativo do INPI que concedeu a marca “Botox” é totalmente válido, na medida em que preenche os requisitos de competência, licitude do objeto, forma, finalidade e motivo.  

Assim, manteve o entendimento da sentença da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo e não invalidou o registro. 

Apelação Cível nº 0000616-76.2006.4.03.6100/SP 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 


Fonte: TRF3 | Clipping: LDSOFT
Foto: Google


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar