TRF2 anula marca de empresa por semelhança com marca de concorrente

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade do ato administrativo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que, em 2013, registrou a marca mista Power Security Sistemas de Segurança. A decisão foi motivada pela constatação da semelhança com a marca da empresa autora da ação, a Power Segurança e Vigilância, registrada em 2005, junto ao mesmo órgão.
Em seu voto, o juiz federal convocado Antonio Henrique Correa da Silva, que atuou como relator do processo no TRF2, entendeu que há o risco de “confusão entre as marcas mistas Power Segurança e Power Security quando consideradas como serviços que se originam do mesmo segmento de mercado, uma vez que as marcas apresentam o mesmo elemento nominativo Power aliado ao termo Segurança/Security”.
Segundo o magistrado, trata-se de uma hipótese de “colidência entre as marcas”, sendo a convivência das duas vedada pelo artigo 124, XIX, da Lei 9279/96, a chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI), tendo em vista que tal semelhança pode causar dúvida entre os consumidores. Para o juiz, tal possibilidade se mostra incompatível com a função principal das marcas: “distinguir os produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas”.
“Considerando que os serviços em questão se destinam aos mesmos consumidores, evidencia-se a possibilidade de ser o público alvo induzido em erro, ante a semelhança existente entre as marcas, implicando, assim, na impossibilidade de convivência, incidindo na vedação do artigo 124, XIX, da LPI, em razão de tal semelhança possibilitar a indução do consumidor em erro, dúvida ou confusão”, concluiu o relator.

Processo: 0009893-55.2014.4.02.5101

Fonte: Universo Jurídico


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