O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o estabelecimento comercial que oferece wi-fi gratuito para atrair mais clientes não pode ser responsabilizado pelo uso que os consumidores fazem da rede. Assim, caso o acesso à internet seja usado para violar direitos autorais, o proprietário da loja não pode ser obrigado a indenizar o detentor dos direitos.
Os juízes consideraram que o Judiciário pode determinar que o dono da loja exija que os clientes se identifiquem para acessar o wi-fi. Isso serviria para desencorajar violações online. Mas não pode, de forma alguma, ser exigido que o local fiscalize o uso que os consumidores fazem da rede.
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Fonte: Conjur