Tecnologia: registro de obras intelectuais pode ser feito totalmente de forma online

Com a nova ferramenta, o cidadão que desejar solicitar o registro de sua criação intelectual não precisa mais encaminhar a documentação pelos Correios e ou se dirigir aos endereços das representações do Escritório de Direitos Autorais (EDA), informa o Ministério do Turismo (MTur).

Por meio do serviço, os autores conseguirão registrar suas criações intelectuais protegidas pelos Direitos Autorais, como textos literários, sermões, conferências, coreografias e pantomimas com execução cênica escrita, audiovisuais, fotografias, músicas (com ou sem letra), desenhos, projetos, esboços, cenografias, projetos de paisagismo e arquitetura, explica o Ministério do Turismo (MTur).

Como proceder?

De forma bastante prática, para solicitar, o interessado precisa apenas realizar o login na plataforma GOV.BR, clicar no serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”, preencher os campos solicitados, fazer o upload da documentação necessária e realizar o pagamento da taxa de registro, explica o Ministério do Turismo (MTur).

Após os procedimentos, é necessário aguardar a análise da solicitação. A divulgação oficial destaca que o sistema tem como objetivo desburocratizar e simplificar procedimentos e marca o início do processo de automação dos serviços de registro de músicas online.

Fonte: Noticias Concursos Imagem: Vilage


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