Suprema Corte dos EUA redefine indenização por violação de patente

Por unanimidade, a Suprema Corte dos EUA anulou decisão de primeiro grau, em 2012, confirmada por tribunal de recursos, que obrigou a Samsung a pagar uma indenização de US$ 399 milhões à Apple, por violação de patentes.

O ponto de dissensão entre as cortes foi a interpretação de uma expressão de um dispositivo da lei de patentes. O dispositivo diz que é ilegal fabricar ou vender “artigo de fabricação” que viole um design patenteado, imite cores etc. E que o violador deverá pagar ao detentor da patente o valor correspondente “ao lucro total” obtido com a venda do produto.

Em primeiro grau e em grau de recurso, os juízes entenderam que o “artigo de fabricação” era o smartphone, em sua totalidade. Para os ministros da Suprema Corte, segundo decisão publicada nesta terça-feira (6/12), os “artigos de fabricação”, nesse caso, são apenas os componentes que, segundo o processo, foram copiados pela Samsung.

A Samsung foi acusada, segundo os autos, de copiar dois componentes do smartphone da Apple: o formato retangular do aparelho, com seus cantos arredondados, e a interface com o usuário, com os ícones de aplicativos na home do telefone muito parecidos, sob fundo preto.

A relatora do voto unânime, a ministra Sonia Soutomayor, deu exemplos do que deve ser avaliado ao se julgar tais violações de patentes. Se uma empresa copia o design de um prato de jantar, o “artigo de fabricação” é todo o prato. Mas se a violação de patente se refere a um fogão, que tem múltiplos componentes, é preciso especificar que parte do produto é o “artigo de fabricação” em disputa.

Na audiência de discussão do caso em outubro, o ministro Stephen Breyer deu outro exemplo, segundo o The National Law Journal: “Se a Rolls-Royce copia o design do capô de um outro automóvel, essa será a única parte considerada como ‘artigo de fabricação’ cuja patente foi violada. A outra empresa não pode ganhar todos os lucros da Rolls-Royce com as vendas do carro”.

Pagar indenização apenas sobre os componentes que violaram a patente da Apple foi o argumento da Samsung, que os ministros adotaram. A Samsung ainda terá de pagar uma indenização à Apple.

Mas como nenhuma das partes pediu à corte, em suas petições e na audiência, para ouvi-las, para fazer o cálculo do que seria uma indenização justa, os ministros declinaram de decidir o valor da indenização. Remandou o processo para a primeira instância, que deverá se encarregar de fixar o novo valor da indenização a ser pago pela Samsung.

O tribunal de recursos havia concordado com a decisão de primeira instância, de que a indenização deveria corresponder ao valor do lucro total da venda dos smartphones, porque, segundo a corte, nenhum consumidor compra apenas um ou dois componentes de um produto. Assim, o “artigo de fabricação” seria o telefone inteiro.

Fonte: Conjur


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