Por ordem do Superior Tribunal de Justiça, estão suspensos todos os processos do Brasil que tratam indenização por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados biográficos de profissionais do futebol no jogo Football Manager (FM), da Sega.
A decisão foi proferida na quarta-feira (25/8) pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, e é tão ampla quanto poderia ser. Estão suspensos não apenas os processos em curso, mas também os que tramitam nos Juizados Especiais e aqueles pendentes de juízo de admissibilidade da petição inicial.
A suspensão foi pedida pela Sega, tendo em vista que o tema é alvo de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 1º de junho de 2021. A empresa é representada na ação pelo escritório BMA Advogados.
A corte bandeirante vai fixar tese sobre o uso de dados públicos de jogadores e técnicos, em autorização expressa, no jogo Football Manager, em que o jogador simula o gerenciamento de clubes de futebol.
Só no judiciário paulista há mais de mil ações sobre o tema. Por isso, inicialmente, a relatora do IRDR, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, determinou a suspensão dos processos sobre o tema no estado de São Paulo. A Sega pediu a ampliação da medida, que foi considerada pertinente pelo TJ-SP.
O tema será analisado pelo tribunal paulista sobre vários aspectos. Entre eles está saber se a lesão aos direitos de atletas e técnicos seria permanente em razão da revenda contínua dos jogos ou se a prescrição teria como termo inicial a data de lançamento oficial dos jogos.
O TJ-SP também vai definir se ao caso há ocorrência de supresio: se demora dos jogadores em ajuizar as demandas indenizatórias teria causado à Sega a expectativa de que a fabricação e exploração dos jogos foi tolerada pelos mesmos.
Além disso, vai definir se há violação ao direito de imagem pela mera menção aos jogadores e técnicos, já que não há uso de avatar, mas apenas de informações de domínio público: data e local de nascimento, posição em campo, quando começou a jogar, remuneração, personalidade e reputação.
Ao analisar o pedido de suspensão, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que há possibilidade de ocorrência de julgamentos divergentes em relação às mesmas questões jurídicas em outros estados da Federação. Por isso, manter a tramitação de feitos nos outros tribunais poderia gerar risco à segurança e à isonomia.
“As demandas isomórficas que redundaram na instauração do IRDR pelo TJSP e as que tramitam perante Tribunais de outros estados ostentam alto grau de similitude, pois a Sega figura como ré em todas elas”, afirmou. Também entendeu presente um excepcional interesse público no caso, pois atinge toda a comunidade de jogadores e técnicos de futebol.
De acordo com o escritório BMA Advogados, além de 1,5 mil ações em tramitação na Justiça de São Paulo, foi possível encontrar outros 64 processos em 18 estados.
Com a decisão do STJ, a suspensão vai vigorar até o trânsito em julgado do IRDR. Por previsão do Código de Processo Civil, o TJ-SP vai fixar a tese e, se houver recurso, caberá ao STJ apreciá-la já sob o rito dos rercursos repetitivos.
No TJ-SP ainda não há data certa para julgamento do IRDR, pois o processo aguarda manifestação do Ministério Público.
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SIRDR 79