STJ não vê violação de exclusividade e valida registro de marca de vitamina

Vitawin foi registrada em 2000, enquanto Vitacin obteve registro em 2003

Eventual semelhança fonética e gráfica entre marcas evocativas dos produtos a que se referem (ou seja, cujos nomes trazem características dos respectivos produtos) não é relevante para a proteção da marca anterior.

A empresa argumentava seu direito de exclusividade pela marca, conforme o inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Segundo ela, gaveria possibilidade de confusão entre as marcas ou de associação por parte dos consumidores, pois ambas se referem a produtos semelhantes — vitaminas.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, considerou que a marca Vitawin seria fraca, pois é bem semelhante ao nome genérico dos suplementos a que se refere — em inglês, vitamin.

O magistrado explicou que marcas fracas são aquelas “evocativas, também chamadas de sugestivas, que, embora não sejam meramente descritivas, fazem clara referência aos serviços ou aos produtos por elas designados”. Por outro lado, marcas fortes são completamente inventadas, configuram signos inovadores e não remetem aos produtos e serviços.

A empresa argumentava seu direito de exclusividade pela marca, conforme o inciso XIX do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial. Segundo ela, gaveria possibilidade de confusão entre as marcas ou de associação por parte dos consumidores, pois ambas se referem a produtos semelhantes — vitaminas.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, considerou que a marca Vitawin seria fraca, pois é bem semelhante ao nome genérico dos suplementos a que se refere — em inglês, vitamin.

O magistrado explicou que marcas fracas são aquelas “evocativas, também chamadas de sugestivas, que, embora não sejam meramente descritivas, fazem clara referência aos serviços ou aos produtos por elas designados”.

Por outro lado, marcas fortes são completamente inventadas, configuram signos inovadores e não remetem aos produtos e serviços.

“Se a ninguém é dado registrar o nome genérico, não pode a recorrente, valendo-se de um nome muito próximo ao genérico, pretender impedir outros de registrarem nomes semelhantes”, apontou o relator.

Além disso, o ministro apontou que a Vitawin e a Vitacin têm clara diferença ideológica, que lhes torna suficientemente distintas e individualizadas.

Isso porque a primeira, com o sufixo win, traz a ideia de vitória, conforme sua tradução do inglês. Já a segunda faz alusão à vitamina C, ao trocar a letra “M” por “C” na palabra vitamin.

“Considerando que a semelhança fonética e gráfica existente entre as marcas se dá apenas quanto a elementos não apropriáveis, que há diferença ideológica entre os signos, bem como que a marca da recorrida não se distancia de outras já existentes no mercado de suplementos vitamínicos, não há semelhança suficiente para lhe impedir o registro”, assinalou Sanseverino. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte: Consultor Jurídico


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar