STJ julga improcedente pedido de nulidade do registro da marca Nebacimed

Marcas evocativas ou sugestivas podem coexistir com outras de denominações semelhantes, segundo o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento à recurso especial para julgar improcedente o pedido de anulação do registro da marca Nebacimed.

Em primeira e segunda instância foi declarado nulo o registro da no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e determinou-se que a ré não poderia usar o signo em questão, pois colidiria com registro anterior da marca Nebacetin, autora da ação.

O recurso especial interposto pela ré foi julgado pela 4ª Turma do STJ, sendo o ministro Antonio Carlos Ferreira o relator. O ministro enfatizou que ambas as marcas utilizaram a junção dos prefixos das substâncias que compõe o medicamento (sulfato de neomicina e bacitracina zínica), o que impede a apropriação exclusiva, por lhes faltar o elemento da originalidade, e citou alguns precedentes da 3ª e 4ª Turmas do STJ.

Um dos precedentes citados foi um julgamento análogo, do caso das marcas Sorine e Sorinam. Com base nesse caso, o ministro demonstrou que é comum na indústria farmacêutica a adoção de nomes decorrentes da aglutinação de partes dos princípios ativos dos medicamentos e que tal conduta não é capaz de gerar confusão no homem médio que compra os produtos.

Além disso, o voto do relator deu ênfase ao nome empresarial da empresa ré (Cimed) que confirma a facilidade na identificação/origem do medicamento Nebacimed, e mais uma forma de diferenciá-lo da marca Nebacetin.

Por fim, o relator opinou que nomes que usam partes dos princípios ativos tem caráter sugestivo, representando marca de cunho fraco. Segundo ele as decisões de primeira e segunda instância violaram os artigos 124, XIX e 129 da Lei 9.279/96 ao anularem o registro de marca da Nebacimed.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, deu provimento ao recurso especial da ré para reformar a decisão anterior, julgando inteiramente improcedente os pedidos da ação de nulidade de registro de marca, mantendo-se a validade da Nebacimed. A ré foi defendida pela advogada Lyvia Carvalho Domingues.

REsp 1.848.654 


Fonte: Conjur | Clipping: LDSOFT
Foto: Abril


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar