STJ determina que INPI reanalise pedido de registro da marca Perdigão, por empresa de calçados

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma fabricante de calçados e determinou que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reanalise o seu pedido de registro da marca Perdigão, utilizada por ela desde 1990.

A empresa fabricante de calçados entrou com ação para anular ato do INPI que indeferiu o registro da marca mista Perdigão, depositada em fevereiro de 1996, sob o argumento de que haveria a possibilidade de aproveitamento parasitário por parte da requerente.

O juízo de primeiro grau, mesmo entendendo que a marca de produtos alimentícios não detinha, na época do depósito da marca de calçados, o status especial de alto renome, concluiu que, sendo ela amplamente conhecida, sua proteção, à luz da teoria da diluição, deveria impedir o registro de signos idênticos ou semelhantes também em segmentos distintos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região.

Para o relator do recurso (1787676)no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, houve equívoco na decisão que negou o registro, uma vez que a marca de alimentos Perdigão – embora atualmente tenha o status de alto renome reconhecido pelo INPI – não detinha essa condição na época do depósito, nem no momento do indeferimento administrativo.

Segundo o ministro “A decisão administrativa de concessão de alto renome tem efeitos meramente prospectivos, não podendo retroagir para atingir marcas já depositadas à época de seu reconhecimento”, apontou. Na avaliação do relator, não faz sentido, na sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, a afirmação de que a proteção contra a diluição poderia ser gozada não apenas pelas marcas de alto renome – status conferido exclusivamente pelo INPI –, mas também por outras marcas famosas.

O ministro acrescentou que, diferentemente do afirmado na sentença, a proteção aos titulares de marcas contra sua diluição não se encontra no artigo 130, III, mas sim no artigo 125 da Lei de Propriedade Industrial, o qual prevê a exceção ao princípio da especialidade.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fonte: Juristas – Clipping: LDSOFT
Foto: Google Imagens


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar