STJ autoriza imobiliária usar nome “Roberto Carlos”

Empresa detentora da marca do cantor Roberto Carlos requereu a proibição do uso do nome.

A 3ª turma do STJ negou pedido da empresa detentora da marca do cantor Roberto Carlos para proibir uma imobiliária que leva o mesmo nome de usá-lo. O colegiado manteve decisão do TJ/SP que entendeu que a imobiliária está sediada em uma pequena localidade e atua em local muito distante do centro de atividades da empresa do cantor.

A empresa do cantor e compositor Roberto Carlos impetrou ação contra imobiliária que leva o nome do artista alegando que é detentora da marca “Roberto Carlos” e que investe milhões em projetos e publicidade, inclusive no setor mobiliário.

Para a empresa, a imobiliária faz uso indevido da marca, criando confusão com o intuito de angariar clientes. Requereu, então, que ela se abstenha de usar o nome da marca registrada.

O juízo de primeiro grau condenou a imobiliária de e abster de fazer uso da marca.

O TJ/SP, no entanto, considerou que a imobiliária está sediada em uma pequena localidade, atua em local muito distante do centro de atividades da empresa do cantor e oferece justificativa plausível para adoção do nome, que é o mesmo de seu representante legal.

Ao STJ, a empresa alegou que o acórdão se apegou a critério geográfico não previsto em lei, “dando a entender que se uma empresa estiver localizada no Estado do Amazonas, poderá perfeitamente, por exemplo, utilizar licitamente marcas de terceiros que se encontrem localizados em outro extremo do território nacional”.

O relator, ministro Ricardo Vilas Boas Cueva, considerou que rever a conclusão do tribunal de origem encontraria o óbice as súmula 7, que diz que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Dessa forma, negou provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime.

  • Processo: REsp 1.679.192

Por: Redação do Migalhas


Fonte: Migalhas | Clipping: LDSOFT
Foto: Migalhas


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar