O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 4 de outubro, o Projeto de Decreto Legislativo nº 165/2022, que ratifica acordo do Mercosul sobre a proteção das Indicações Geográficas (IGs). Como já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria será promulgada.
O INPI considera que a ratificação do acordo, que foi assinado em dezembro de 2019, em Bento Gonçalves (RS), irá contribuir para o fortalecimento das IGs do Mercosul.
Pelo acordo, os Estados-membros do Bloco se comprometem a respeitar mutuamente as IGs de cada país constantes em uma resolução aprovada pelo Grupo Mercado Comum (GMC), principal órgão executivo do Mercosul.
Um dos principais pontos do acordo é a possibilidade de coexistência de duas ou mais IGs sobre um mesmo produto ou serviço. Também será possível a coexistência de IG semelhante à de outro país de fora do Bloco.
Por outro lado, o acordo determina que as IGs reconhecidas não serão registráveis como marcas para produtos ou serviços similares nos países-membros, salvo quando o pedido de registro de marca for anterior à resolução do GMC. Além disso, não serão registradas marcas que contenham IG quando sua utilização constituir ato de concorrência desleal ou induzir o consumidor a erro.
Entendendo a Indicação Geográfica
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Fonte: INPI Imagem: Senado Federal