Segunda edição do Manual de Marcas atualiza procedimentos de exame

O INPI lançou nesta terça-feira (7/2) a segunda edição do Manual de Marcas, incorporando novos procedimentos e normas relacionados ao exame. A versão atualizada busca reforçar a uniformidade na análise dos processos e tornar mais claros para os usuários os critérios usados pelos examinadores.

A segunda edição do Manual de Marcas foi oficializada pela Resolução nº 177, de 18 de janeiro de 2017, publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI), Seção I – Comunicados.

Entre as novidades, o documento estabelece quem pode ser requerente legítimo de uma marca de certificação. Outra norma incluída no Manual trata da análise da distintividade de um tipo de marca muito comum atualmente: aquelas que criam palavras usando um sufixo para denominar um gênero de estabelecimento, um produto, uma profissão e outros. Um exemplo fictício: “salgaderia” para uma loja de salgados.

O Manual também ampliou as situações em que o requerente pode solicitar correções justificadas na marca depois de já ter entrado com o pedido no INPI. Até então, só era possível ajustar erros de digitação (em marcas nominativas) e de cores (em marcas figurativas e mistas).

A atualização do Manual de Marcas é resultado da consulta pública realizada de 4 de outubro a 3 de novembro de 2016. O INPI recebeu 36 contribuições, que foram discutidas e respondidas pelo Comitê Permanente de Aprimoramento dos Procedimentos e Diretrizes de Análise de Marcas.

Veja a segunda edição do Manual de Marcas.

Fonte: INPI


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