Revista Capricho garante direito de explorar marca em comércio de roupas

Uma marca registrada em junta comercial tem abrangência estadual e por isso não possui exclusividade em todo o país. Com esse entendimento, a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro reformou decisão de instância anterior que havia proibido a Editora Abril de usar a marca Capricho para vender roupas e acessórios descartáveis.

O caso começou quando a Confecções Capricho tentou registrar sua marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para atuar no segmento de lenços e fraldas descartáveis. A solicitação foi negada, pois a instituição alegou que a Editora Abril já havia registrado a marca Capricho para atuar no mesmo ramo.

A confecção foi à Justiça alegando que fez o registro de marca na Junta antes da Abril fazer no INPI e que já utilizava o mesmo nome para vender seus produtos. A primeira instância concordou e anulou o registro de marcas da companhia dos Civita.

Porém, ao analisar a questão, a desembargadora relatora Simone Schreiber relembrou jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça. Em julgamento semelhante, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, para que o nome empresarial tenha proteção em âmbito nacional, é necessário o seu registro em todas as juntas comerciais do Brasil.

A desembargadora acolheu o recurso da Editora Abril, defendida pelo escritório Fidalgo Advogados, e ressaltou que a proteção jurídica dada ao nome empresarial está limitada ao estado em que é feito o registro, ao passo que a proteção à marca possui eficácia nacional.

“Dessa forma, aplicando ao caso vertente a jurisprudência do STJ, verifica-se que o nome empresarial da 1ª apelada não possui proteção em âmbito nacional, razão pela qual não reúne as condições necessárias para impedir o registro da marca impugnada ‘Capricho’, ainda que idênticas”, afirmou Simone em seu voto.

Clique aqui para ler o voto da relatora.

Fonte:Conjur


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar