Publicação em veículo de comunicação da imagem de uma pessoa que participa de ato público não dá direito a danos morais – foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar caso de homem que teve foto publicada no jornal Zero Hora, sem autorização prévia.
A fotografia mostrava o homem participando da manifestação pública chamada ‘Marcha das Vadias’. No Recurso Especial 1.449.082, do Rio Grande do Sul, o homem dizia ter tido seu direito de imagem violado.
O jornal gaúcho, contudo, argumentou que eventos como a Marcha – ou outros atos públicos – atraem a atenção da mídia, e que o homem compareceu espontaneamente. Além disso, o veículo alegava que a foto foi publicada com o intuito de ilustrar matéria jornalística, não de exploração comercial.
Para o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não houve violação do direito de imagem, já que a divulgação da fotografia ocorreu para ilustrar a matéria sobre a manifestação, sem cunho comercial.
De acordo com o ministro, imagens ilustrativas de atos públicos, como no caso, dispensam a prévia autorização. Todos os ministros da Turma acompanharam a interpretação do relator, e negaram provimento ao recurso interposto pelo retratado.
Na 4ª Turma outro caso envolvendo direito de imagem teve desfecho semelhante. No Recurso Especial 1.036.296, do Espírito Santo, o pai de uma criança pedia indenização por danos morais e materiais pelo de fato de uma foto da filha, que era modelo mirim, ter sido publicada num jornal local.
O pai pedia reparação do jornal A Gazeta e da agência de modelos Pietro Ford Models, que tinha o book da filha e forneceu o retrato para o jornal. Ele alegava que a publicação foi indevida, e que causou constrangimento e problemas psíquicos, o que a impediu de seguir a carreira de modelo.
É que a publicação comprava a beleza da menina com a beleza da ex-dançarina Sheila Carvalho. Para os ministros da Turma, contudo, seguindo o voto do relator, ministro Raul Araújo, a legenda tinha tom elogioso e nada ofensivo.
Ainda segundo o ministro, era justamente função da agência de modelos promover e divulgar as fotos da jovem modelo – motivo pelo qual teria sido contratada. Por isso, negaram provimento ao recurso.
Fonte: JOTA