Profissionais do Direito criticam proposta do governo de extinção do INPI

Em evento na quinta-feira (19/12) na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), no centro do Rio de Janeiro, profissionais do Direito se manifestaram contra a proposta de extinção do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que vem sendo estudada pelo governo Jair Bolsonaro.

Ministério da Economia prepara a edição de uma medida provisória que extingue o INPI e incorpora suas funções à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), do Sistema S, segundo o jornal Folha de S.Paulo. Esta entidade seria transformada em Agência Brasileira de Desenvolvimento e Propriedade Industrial (ABDPI).

O objetivo do governo é diminuir despesas. Como os servidores do INPI seriam realocados, contudo, a economia seria de apenas R$ 52 milhões. Além disso, técnicos estimam que o fim da autarquia reduziria a arrecadação federal.

Na abertura do seminário “A essencialidade do serviço público de concessão de direitos de propriedade industrial”, organizado pelo TRF-2 e pela Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), o juiz federal Marcelo Leonardo Tavares leu nota pública divulgada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) em defesa do INPI.

As entidades ressaltaram que a proposta vai na contramão da experiência dos países desenvolvidos, que tornaram os seus escritórios de marcas e patentes centros de excelência. As duas associações apontaram que o INPI é uma autarquia federal superavitária, reconhecida por agentes econômicos como de vital importância para o país, especialmente pelo estímulo à inovação e ao desenvolvimento de tecnologia

Durante o evento, a opinião foi unânime pelo aprimoramento, fortalecimento, independência financeira e segurança jurídica do INPI. Os participantes destacaram o trabalho de qualidade prestado pela autarquia, bem como o investimento, feitos nos últimos anos, em formação e especialização de juízes que lidam com as causas referentes à propriedade industrial.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2019, 17h42

Fonte Conjur | Clipping LDSOFT


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