Professores de direito (até ministro do STF) copiam os livros dos colegas

Alexandre de Moraes em sabatina na CCJ do Senado. Indicado pelo presidente Michel Temer, o advogado foi aprovado para assumir o cargo de ministro do STF

Alexandre de Moraes em sabatina na CCJ do Senado. Indicado pelo presidente Michel Temer, o advogado foi aprovado para assumir o cargo de ministro do STF

Soou com assombro, como novidade, coisa que ninguém nunca tinha ouvido falar. O jurista — no caso, o ex-ministro da Justiça e novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) — copiou, num de seus livros, trecho de livro de outro escritor, sem a devida indicação da fonte.

De acordo com a lei, isso é uma violação dos direitos autorais. Todo mundo tem direitos (autorais) sobre as próprias obras intelectuais, artísticas, literárias ou científicas: um quadro, um romance, uma poesia, uma tese de doutorado, etc.

O autor de um estudo sobre o direito constitucional ou penal, por exemplo, pode negociar, com uma editora, a publicação e venda como um livro, um manual jurídico. E tem o direito de ter o nome indicado, como sendo o autor da obra, toda vez que ela for reproduzida, pela editora e por outros escritores. A obra intelectual vira uma mercadoria. Circula no mercado, onde é comprada e vendida. Lida, comentada, criticada e citada. O autor, porém, continua sendo o autor. O livro é de quem o comprar, mas as ideias nele escritas não. Estas são do autor.

Reproduzir de forma indevida — como no caso do ministro, copiando sem indicar o autor do texto — viola os direitos autorais. Pode configurar um crime.

Acontece que, no mundo do direito e das faculdades de direito, isso acontece muito. Pode não ser com o descaramento do ministro, como apontou a reportagem. Mas a gente sempre vê.

Dia desses, preparava aula de direito civil, lendo manual muito lido nas faculdades de direito. Seu autor é desembargador aposentado e tem título de mestre. Verifiquei, no texto, a referência, em nota de rodapé, à obra de outro autor mais antigo. Fui nela e notei que o manual do mestre desembargador não a utilizava apenas como base para uma reflexão própria. Não havia releitura nenhuma, não havia nada de novo, nem vírgula. Era transcrição da obra intelectual alheia. Reprodução sem as devidas aspas.

Copia-se o livro alheio, como obra própria, fazendo, no final, pequena menção ao nome do dono da ideia roubada. E todo mundo venera. Chamam o livro de “doutrina” e o autor de “doutrinador”.

Na interessantíssima obra “O que é pesquisa em direito?”, Marcos Nobre e outros importantes juristas dialogam sobre problemas enfrentados pela educação e pesquisa jurídica no Brasil, lamentando o fato de que “os manuais de hoje em dia não diferem dos manuais surgidos há 30 anos”. Aliás, “os de hoje são piores e mais rasos, por serem cópias dos antigos”.

Assim seguimos, chamando de “ciência jurídica” trabalhos superficiais, pobres, que fazem da cópia, do “Ctrl C + Crtl V”, um péssimo hábito. Reproduzindo sem acrescentar nada de novo. Por vezes, como vimos, sem nem mesmo citar a fonte.

Fica difícil explicar ao jovem aluno, da educação básica e da graduação, que é errado plagiar. Como assim? Reprovar o estudante que apresenta trabalho copiado da internet, dar zero ao que cola na prova, quando o presidente da República indica e o Senado Federal aprova, como ministro STF, professor que reproduz livro do colega.

Fonte: UOL


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