Prefeitura de Criciúma é condenada a indenizar grafiteiros por violação de direitos autorais

Cada um dos dois artistas precisa receber R$ 15 mil por danos patrimoniais e R$ 10 mil por danos morais. Município afirma que analisa decisão.

A Prefeitura de Criciúma, no Sul catarinense, foi condenada a pagar indenização a dois grafiteiros por executar um projeto deles sem autorização. Segundo a decisão da Justiça, cada um dos dois artistas precisa receber R$ 15 mil por danos patrimoniais e R$ 10 mil por danos morais. A sentença é de 11 de outubro. Cabe recurso.

Em nota, a prefeitura disse que analisa a decisão emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma. A Procuradoria-Geral do Município disse que ainda não decidiu se vai recorrer, e que estuda qual a medida mais adequada.

Entenda o caso

Em 2019, grafiteiro Ricardo Herok e outro artista da região Sul catarinense foram convidados pela Fundação Cultural de Criciúma para fazerem um projeto. Os grafites seriam feitos em muros e viadutos da cidade.

O orçamento que a dupla apresentou, porém, não foi aprovado e, pouco tempo depois, a prefeitura abriu uma licitação para contratar o serviço. Outro artista venceu o edital e assinou contrato. O problema é que o projeto que ele recebeu do município para executar foi aquele feito por Herok e seu colega.

“Eu fiquei bastante chateado, bastante mesmo. Não era só uma imagem, não foi uma imagem que a gente passou para a Fundação Cultural da prefeitura. A gente fez todo um projeto elaborado, escrito, dentro de um contexto”, afirmou Herok.

Essa situação fez os artistas entrarem com uma ação na Justiça em fevereiro do ano passado. Depois de quase dois anos, o município de Criciúma foi condenado a indenizar cada autor. O entendimento da Justiça é de que a prefeitura violou a lei federal 9.610/1998, sobre direito autoral.

A advogada Larissa Sônego explicou a norma. “A lei dispõe, protege, tanto os direitos morais quanto os direitos patrimoniais do autor sobre a obra. O que isso quer dizer? O direito moral se refere à obrigatoriedade daquela obra ter sempre a menção do nome daquele autor. E o direito patrimonial recai mais para a parte realmente de explorar economicamente aquela obra.

“Eu acredito que daqui a algum tempo, daqui alguns anos isso vai ser mais valorizado e a gente vai ter condenações mais significativas e que de fato vai conseguir ressarcir esse dano moral sofrido”, completou a advogada.


Fonte: G1 – Clipping: LDSOFT
Foto: G1


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