Plágio integral ou parcial de uma obra é crime, alerta Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/AL

Crime está previsto no artigo 184 do Código Penal; pena pode ser de dois a quatro anos, além de multa

A reprodução integral ou parcial de uma obra que pertença a outra pessoa, sem que sejam dados os devidos créditos ao autor, é crime. A prática, popularmente conhecida como plágio, é considerada uma violação dos direitos autorais e está prevista no artigo 184 do Código Penal. De acordo com a Comissão de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), quem comete esse tipo de crime pode pegar de dois a quatro anos de pena, além de multa.

O plágio não consiste somente na cópia integral de uma obra, como também na cópia parcial do material. Ele possui ainda diversos tipos de classificações, como plágio mosaico, onde são mescladas várias fontes e cópias de trechos; plágio de conceito, quando os conceitos da obra são utilizados, muito comum em teses apresentadas em mestrados e doutorados, e o autoplágio, quando a cópia acontece com uma obra já publicada pelo mesmo autor.

Segundo Geraldo Freitas, vice-presidente da Comissão de Propriedade Intelectual da OAB/AL, a pena para quem comete o plágio varia, a depender da configuração do crime. “O plagiador, conforme o art. 184, do Código Penal, sofre a penalidade de detenção, de três meses a um ano. Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa do autor, a pena será de dois a quatro anos e multa”, diz ele

Com frequência, muitos casos de plágio são repercutidos na área acadêmica, cultural e artística do país. De acordo com Geraldo, o criminoso pode ser punido de diversas maneiras, inclusive com o desligamento da instituição onde atua.

“Em alguns casos, cabe a retratação pública e indenização por dano moral ou patrimonial, e também a sanções administrativas, que podem chegar à reprovação/ desligamento da instituição, no caso de estudantes, e demissão, no caso de professores/pesquisadores”, frisou.

Ainda segundo Geraldo, a Comissão de Propriedade Intelectual vem trabalhando para coibir esse tipo de crime. “O plágio é um fenômeno que caracteriza uma fraude autoral. A Comissão de Propriedade Intelectual vem atuando de forma incisiva na conscientização dos profissionais da advocacia e da sociedade em geral sobre os malefícios e eventuais sanções cíveis e criminais decorrentes do plágio, por meio da elaboração de cartilhas, vídeos e utilização das ferramentas digitais para evitar e combater a disseminação desta prática”, explicou.

Confira também: O que é considerado plágio

Fonte: OAB AL


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