Osklen será indenizada por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos

Não há necessidade de comprovação do dano moral experimentado pela pessoa jurídica que sofre contrafação, pois a ofensa à imagem configura-se in re ipsa: a partir de tal premissa o ministro Marco Buzzi garantiu à grife brasileira Osklen indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, a ser paga por empresa que fabricava calçados imitando seus produtos.

No caso, não obstante o Tribunal de origem ter reconhecido a contrafação da marca e a comprovação de concorrência desleal praticada, concluíram os magistrados não restar demostrado o dano moral experimentado pelas autoras-recorrentes, e assim condenou a Osklen ao pagamento dos lucros cessantes, reformando parcialmente a sentença que condenara a recorrida ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização.

Analisando o recurso, porém, o ministro Buzzi destacou que a jurisprudência do STJ firmou entendimento no tocante ao direito de marcas, que o dano moral é identificado in re ipsa. “Merece reforma, portanto, o acórdão recorrido, que, de modo contrário à jurisprudência deste STJ, afastou a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.”

A ação foi conduzida pelos advogados Luiz Edgard Montaury Pimenta e Matheus Gil do Amaral, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados.

Fonte: Migalhas

 


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