Entre as inovações: advocacia pro bono, permissão de publicidade por meios eletrônicos e estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de setembro, o novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Aprovado no fim do ano passado, o texto começaria a valer em maio, mas a data foi adiada para que as seccionais pudessem de adequar aos novos ditames.
- Para conferir a íntegra do Novo Código de Ética, clique aqui.
O texto foi elaborado ao longo de três anos com a participação dos integrantes e das entidades representativas da classe, até ser aprovado pelo Conselho Pleno da OAB nacional em outubro de 2015. No plenário da Ordem, a relatoria do processo ficou a cargo do ex-conselheiro Federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina.
Em entrevista à TV Migalhas, e Medina o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, falaram sobre o texto aprovado e da crise ética instaurada no país.
Entre as inovações trazidas pelo novo código está a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos. O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, “com caráter meramente informativo, e deve primar pela discrição e sobriedade“, sem tentativa de captação de clientela.
Ainda de acordo com o novo código, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós“, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.