Nomes de queijos como parmesão e gorgonzola podem ser proibidos de serem utilizados em SC

Portaria do Ministério da Agricultura vai até 8 de agosto para que produtores comprovem a boa-fé no uso das marcas

O Sebrae/SC se coloca à disposição de agricultores catarinenses para realizar o uso de nomes de produtos protegidos por Indicações Geográficas (IG) da União Europeia. Uma Portaria do Ministério da Agricultura, publicada no começo de julho, dá até o dia 8 de agosto para que pequenos negócios comprovem que usam comercialmente, de boa-fé, alguns nomes protegidos por IG. Entre os nomes estão o parmesão, gorgonzola, Steinhaeger, grana, entre outros que fazem parte da produção catarinense.

O Ministério da Agricultura estabelece até 8 de agosto para que produtores e empresários evidenciem o uso de 14 nomes protegidos por IG consagrados na União Europeia referentes a queijos e bebidas destiladas.

– A gente entende que a maior parte desses produtos vem de produtores de agroindustrias de pequeno porte, micro e pequenas empresas que precisam de um apoio para responder ao Ministério e anexar a documentação fundamental, para que consigam continuar comercializando esses produtos – explica Alan Claumann, analista técnico do Sebrae/SC.

Relação de queijos e bebidas submetidos a essa portaria: 

– Parmesano

– Parmesão

– Reggianito

– Fontina

– Gruyère / Gruyere

– Grana

– Gorgonzola

– Queso Manchego

– Grappamiel / Grapamiel

– Steinhäger / Steinhaeger

– Genebra

Muitas nomenclaturas utilizadas em produtos de origem animal têm seu nome reconhecido como propriedade intelectual relacionado à indicação geográfica europeia, explica o Sebrae/SC. Por isso, produtos comercializados no Brasil terão restrições no uso desses nomes. No entanto, empresas constantes nos registros do Ministério da Agricultura que já utilizavam nomes de IGs europeias, continuadamente até 25/10/2017 ou 2012, dependendo do produto, poderão continuar utilizando-os.


Fonte: NSC | Clipping: LDSOFT
Foto: NSC


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