Juiz determina que rádio educativa pague direitos autorais ao Ecad

Por decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, uma emissora de rádio pertencente a uma universidade localizada no Planalto Norte em Santa Catarina, terá que pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O magistrado determinou o pagamento inclusive dos valores que venceram ao longo da demanda e que também não foram quitados.

O Ecad conta do nos autos do processo (5004438-95.2020.8.24.0015), que a rádio se utilizou de obras musicais sem providenciar o devido recolhimento prévio previsto na Lei Autoral, durante o período de julho de 2018 a dezembro de 2019. Requereu, então, a suspensão, de forma definitiva, até que fosse efetuado o prévio recolhimento dos direitos autorais.

A emissora de rádio (ré) justificou que a legislação estadual (Lei 17.724/2019) dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos no âmbito do Estado de Santa Catarina. A emissora afirmou que há cobrança indevida e que o Ecad não observou a proporcionalidade por ocasião da cobrança, uma vez que se trata de emissora de rádio educativa e, assim, seria devida uma redução de 50% do valor, em conformidade com o artigo 38 do Regulamento e Arrecadação do Ecad.

De acordo com o magistrado, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação e reprodução de suas obras. “Diante da exclusividade assegurada pela Constituição Federal, a Lei de Direitos Autorais, Lei nº 9.610/98, repisou que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, ressaltando que a utilização da obra, por qualquer modalidade, depende de autorização prévia e expressa do autor”, ponderou o juiz.

Os atrasados devem ser corrigidos a partir de cada vencimento e haverá incidência de juros de mora a contar da citação.

Por fim, o magistrado concluiu que, em relação aos critérios de cobrança, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que “o Ecad possui legitimidade para fixar critérios de cobrança e valores a título de direitos autorais.” Ainda cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.


Fonte: Juristas – Clipping: LDSOFT
Foto: Juristas


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