O Instituto Carybé notificou extrajudicialmente a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) por abrigar no saguão principal da sua sede, na última semana de agosto, uma exposição com cópias de obras não autorizadas do artista plástico Carybé. Segundo Rodrigo Moraes, advogado da família e especialista em Direito Autoral, o anúncio da exposição só passou a ser de conhecimento da família por causa de uma nota publicada na coluna de um jornal local.
“Nunca houve pedido de autorização para a exposição, nem aviso de que haveria tal exposição. Sequer existiu um pedido informal para a família de Carybé comparecer à exposição”, relata Rodrigo.
A exposição foi anunciada pela Alba como releitura para homenagear o artista plástico, que completou 26 anos de falecido. Intitulada “Homenagem – 26 anos sem Carybé”, a mostra expôs 14 releituras em acrílico sobre a tela, encomendados pelo curador e publicitário Luciano Ribeiro ao pintor Daniel Sipa.
Entre as obras, estavam Amazonas, Capoeira e Os Músicos. Elas foram comercializadas pelo curador nos valores de R$1200 a R$1500. Para a família, a venda dos quadros foi um atestado de que não houve propósito algum além do lucro. Do ponto de vista jurídico, a situação também foi considerada grave.
“Nunca vi um absurdo tão grande em 23 anos de advocacia na área do Direito Autoral. Até porque o ilícito ocorreu no foyer de um Poder Legislativo, que não deveria desconhecer uma Lei Federal, a Lei de Direitos Autorais”, afirmou a defesa.
Como prevê a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), a reprodução desautorizada implica em sanções cíveis e até mesmo criminais. Curadora independente, pesquisadora de arte afro-brasileira e diretora da Paulo Darzé Galeria, Thais Darzé esclarece a diferença entre a releitura – que teria sido o propósito da exposição, conforme a Alba divulgou – e a cópia não autorizada.
“Uma releitura é quando um artista produz uma nova obra inspirada em alguma referência, que pode ser também a obra de um outro artista. Hoje, na arte contemporânea, debate-se essa liberdade de se inspirar e visitar outros autores e artistas para a sua produção. [Mas] cópia já é outra coisa. Copiar um artista é só quem detém os direitos autorais de uma outra obra. Portanto, imprimir ela ou reproduzir a imagem de uma obra só é permitido através de autorização de quem é detentor dos direitos autorais”, pontua.
As obras de Carybé estarão em domínio público somente em 2068, ou seja, 70 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao do falecimento do autor, que morreu no dia 2 de outubro de 1997. Por enquanto, os direitos autorais pertencem à família, que gere suas obras através do Instituto e que acredita, conforme aponta seu representante legal, que houve violação desses direitos.
Segundo a defesa, o Instituto Carybé aguarda uma resposta formal da Alba para decidir quais as medidas que serão adotadas. O prazo estipulado foi de 15 dias a serem contados partir do dia 12 de setembro, quando a notificação foi feita. Não houve, ainda, ajuizamento de ação judicial, mas apenas uma notificação extrajudicial, com pedido de resposta formal. Também foi solicitado cópia do contrato celebrado entre a Alba e o curador.
Na divulgação feita pela Alba no final de agosto, Luciano Ribeiro havia afirmado que tem relação de permuta com os artistas com quem trabalha, divulga o trabalho deles em sua revista sobre artes plásticas e ganha quadros como parte da negociação. Segundo ele, as exposições seriam para recuperar o investimento feito.
O curador também apontou que o artista Daniel Sipa é um autodidata que faz quadros em diversos estilos sob encomenda, que não se interessa pela fama, apenas pelo dinheiro.
Procurada pelo CORREIO, a Alba não prestou esclarecimento sobre o assunto. A reportagem não conseguiu contatar o curador Luciano Ribeiro e o artista plástico Daniel Sipa.
Fonte: Correio