INPI tem nova Estrutura Regimental

Com o apoio do Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Marcos Pereira, o INPI tem, a partir desta sexta-feira, dia 23 de setembro, nova estrutura organizacional para enfrentar os desafios de dinamizar a gestão e melhorar o desempenho operacional. A nova estrutura está no Decreto nº 8.854, de 2016, publicado no Diário Oficial da União.

O Decreto entrará em vigor no prazo de 28 dias, a contar de hoje. Para conferir o documento na íntegra, acesse aqui.

Entre as diretrizes da mudança estrutural, estão:

1) A Medida Provisória nº 731, de 2016, e o Decreto 8.785, de 2016, que determinaram a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), a redução e o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e de Funções Gratificadas (FG);

2) Modernização e funcionalidade da estrutura organizacional;

3) Profissionalização na ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança, o que aumenta significativamente as atividades privativas de servidores públicos concursados;

4) Redução da estrutura subordinada diretamente à Presidência; e

5) Fortalecimento da função corporativa de supervisão e coordenação executiva.

As principais mudanças foram:

1) Redução de 20 para 12 (40%) no número de unidades subordinadas ao Presidente;

2) Extinção do cargo de Vice-Presidente;

3) Criação da Diretoria Executiva, responsável pela supervisão e coordenação das ações finalísticas e administrativas, agregando a Assessoria de Assuntos Econômicos, a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica, a Coordenação-Geral da Qualidade e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação. O diretor substituirá o presidente na sua ausência e impedimentos;

4) Fortalecimento da estrutura da Diretoria de Administração, incluindo a criação da nova Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças e o fortalecimento das atividades de logística e infraestrutura e de gestão dos recursos humanos;

5) Ampliação da estrutura e das competências do Gabinete da Presidência, que agrega a secretaria geral, assuntos internacionais, comunicação institucional e os novos escritórios de relacionamento institucional de Brasília (governo) e São Paulo (empresarial);

6) Fortalecimento da estrutura da Procuradoria Federal Especializada e da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade;

7) Reorganização da Diretoria de Patentes, que incorpora os serviços de registros de programa de computador e de topografia de circuitos integrados, reestruturando a área de estudos, projetos e disseminação da informação tecnológica;

8) Reorganização da Diretoria de Marcas, que incorpora os serviços de registro de desenho industrial e de indicações geográficas;

9) Extingue a Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e Registros;

10) A Coordenação-Geral de Contratos de Tecnologia passa a ser vinculada diretamente à Presidência;

11) Cria a Coordenação-Geral de Disseminação para Inovação, que agrega a Academia de Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvolvimento, e redefine o papel da rede de escritórios regionais do Centro-Oeste, Norte, Nordeste, Sudeste e Sul; e

12) Extinção do Centro de Defesa da Propriedade Intelectual, sendo incorporados às competências da Procuradoria os assuntos de defesa da propriedade industrial e combate à concorrência desleal. O serviço de mediação foi extinto.

Fonte: INPI


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