INPI concede registro de indicação geográfica para melado de Capanema

O INPI publicou hoje, dia 17 de dezembro, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2554, a concessão da indicação geográfica (IG) “Capanema”, na espécie indicação de procedência (IP), para o produto “melado batido e melado escorrido”. A área geográfica delimitada totaliza 419,403 kme está integralmente localizada no município de Capanema, no estado do Paraná. A IG foi concedida em nome da Associação de Turismo Doce Iguassu.

Segundo a Associação, o município de Capanema, que tem como importante força motriz econômica a agricultura familiar, tornou-se conhecido pela produção de melado, destacando-se a Feira do Melado, evento tradicional na Região Sudoeste do Paraná e que atrai público de outros estados.

A IG de Capanema é a oitava registrada no INPI vinda do estado do Paraná. A primeira foi a IP Norte Pioneiro do Paraná para café verde em grão e industrializado torrado em grão e ou moído, concedida em 25/09/2012. Atualmente, existem 75 registros de IG no Instituto, sendo 55 indicações de procedência nacionais e 20 denominações de origem (11 nacionais e nove estrangeiras).

O que é a indicação geográfica?

A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que permite a identificação da origem geográfica de um produto ou serviço. Somente os produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas) podem utilizar a IG.

A espécie de IG chamada “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Já a espécie “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.


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