A TV Globo perdeu o recurso para usar seu mais famoso som característico, o “plim plim”, como marca registrada na Europa. Nesta terça-feira, o Tribunal-Geral da União Europeia, órgão associado ao Tribunal de Justiça da UE (autoridade judicial máxima do bloco), rejeitou a apelação da emissora para registrar o som.
Responsável por analisar ações instauradas por particulares, empresas e algumas organizações em matéria de concorrência, a Corte manteve decisão anterior tomada pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês).
Em 2014, o EUIPO já havia recusado a solicitação da Globo Comunicação e Participações para registrar o “plim plim”. Procurada pela BBC Brasil , a TV Globo não se pronunciou sobre o caso até o fechamento desta reportagem.
Em sua deliberação, o órgão europeu informou que a marca sonora não tinha “qualquer caráter distintivo”. Acrescentou ainda que se tratava de um som “banal e trivial” e não facilmente distinguível.
Segundo o Tribunal-Geral da União Europeia, sons podem ser registrados desde que representados graficamente, como era o caso do “plim plim”.
No entanto, a Corte informou que o público poderia pensar que o toque ─ descrito apenas como um “som padrão” ─ fosse simplesmente parte de seu dispositivo móvel e não uma marca sonora de uma emissora.
O órgão também determinou que o ruído não era suficientemente distinguível para ser reconhecido como uma marca registrada de programas de TV.
“Uma vez que a marca pedida é desprovida de carácter distintivo, o tribunal considera que o EUIPO não cometeu nenhum erro ao se recusar a registrá-la”, acrescentou.
Brasil
No Brasil, o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial (9279/96) define o conceito legal de marca: “São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.
Fonte: BBC Brasil