O Flamengo conseguiu recentemente uma decisão importante no Paraguai, em processo de impugnação a um pedido de registro da marca “CRF Flamengo” requerida por um cidadão paraguaio, para assinalar os artigos esportivos que comercializava no Paraguai, sem a devida autorização ou licença do clube Brasileiro.
A representação jurídica do clube carioca tomou as medidas legais cabíveis no Paraguai para fins de impugnar esse pedido de registro no país vizinho (processo administrativo nº 9.105/2018) junto a DINAPI, órgão equivalente ao INPI, no Brasil.
De acordo com a advogada Claudia Maria Zeraik, que atuou no caso. “A legislação da maioria dos países proíbe o registro de marcas famosas ou notoriamente conhecidas em nome de terceiros. O fato do clube carioca ter agido preventivamente e tomado as medidas legais cabíveis tempestivamente foi fundamental para reprimir a tentativa de registro desta marca pelo referido cidadão paraguaio”.
A ação dos advogados do clube evitou a utilização da marca, o que de acordo com a advogada “poderia ocasionar uma perigosa fabricação e comercialização de artigos esportivos piratas no Paraguai, com possíveis reflexos (contrabando) para o mercado Brasileiro. O possível problema foi estancado na fonte”, frisou Zeraik.
Confira a Decisão_(Flamengo_Paraguai).
Fonte: Juristas – Clipping: LDSOFT
Foto: Google Imagens