Expressão ‘país do futebol’ é genérica e não pode ser registrada como marca, decide STJ

Ministros mantiveram anulação do registro da marca, que havia sido concedido a uma empresa de publicidade. Para tribunal, associação entre Brasil e futebol é corriqueira e não atende critérios para ser marca.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) que a expressão “país do futebol” é genérica e não pode ser registrada como uma marca.

A decisão mantém entendimento do Tribunal Regional Federal da 2 Região que havia anulado registro concedido a uma empresa de publicidade chamada Canal Kids Show Entretenimento.

Na sessão do dia 21 de agosto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo direito de a expressão ser registrada. Na oportunidade o ministro Paulo de Tarso Sanseverino pediu vista do processo.

Nesta terça, ele abriu divergência e foi seguido pelos colegas Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Villas Bôas Cueva.

Para Sanseverino, tanto a expressão, quanto a identidade gráfica da marca registrada pelo canal, com a silhueta de um homem chutando uma bola de futebol, não conferem à marca a distintividade necessária para o registro.

“Apenas sinais visualmente perceptíveis que apresentem certo grau de distintividade podem ser registrados como marcas, sendo inviável o registro de sinais meramente genéricos, comuns ou descritivos”, afirmou Sanseverino.

A maioria dos ministros considerou que a expressão é corriqueira e encontra-se difundida na cultura nacional ao remeter à relação entre o Brasil e o futebol.

Fonte G1 Globo.com | Texto por Luiz Felipe Barbiéri | Clipping LDSOFT


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