Empresa é condenada por usar projeto de layout sem autorização

Por violação de direitos autorais, o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, condenou a empresa Stone Pagamentos a indenizar, por danos morais e materiais, o designer curitibano Ricardo Martins, que acusou a empresa de plagiar sua proposta de novo layout para comprovantes de transação em máquinas de cartão.

Consta dos autos que, em 2016, após desenvolver o projeto como exercício para uma aula que ministrou em um curso universitário, o designer postou o projeto em seu perfil no LinkedIn. Meses depois, já em 2017, reconheceu o projeto no comprovante de pagamento emitido pela Stone Pagamentos ao concluir uma compra.

“O artigo 7º da Lei 9.610/98 trata-se de rol exemplificado, devendo ser analisado, para fins de caracterização como obra intelectual, ‘as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro’, o que, de rigor, torna o design projetado pelo autor detentor de proteção legal”, ponderou o magistrado.

Ele afastou a alegação da Stone de que o designer teria apenas “reorganizado conceitos já existentes”: “Entender que se trata de mera reorganização de conceito de algo que já existia, além de contraditório, como exposto acima, ocasionará certamente no desestímulo à criação de novas formas que visam melhorar a utilização de produtos e serviços”.

O magistrado destacou ainda a ausência de provas produzidas pela empresa capazes de afastar a pretensão autoral, “notadamente diante da inexistência de qualquer instrumento apto a demonstrar a autorização do autor para uso de seu design”, ônus que cabia a Stone Pagamentos por expressa previsão legal.

“As consequências provenientes dos atos da ré são notórias, uma vez que tais atos atingem a honra do autor, que evidentemente se sentiu frustrado e enganado pela situação narrada na presente lide, extrapolando o mero aborrecimento”, completou o juiz, ao concluir pela necessidade de pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Conforme a sentença, a Stone terá que divulgar a identidade do autor como criador do design dos comprovantes de transação de suas máquinas de cartão, mediante comunicação, com destaque, por três vezes consecutivas em jornal de grande circulação. Além disso, terá de pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil. A reparação por danos materiais será apurada em liquidação de sentença.

Segundo um dos advogados do designer, Leonardo Bertolazzi, “a sentença foi clara ao afirmar que o projeto gerou benefício econômico à Stone”. “Além disso, o juiz considerou contraditória a argumentação da Stone de que Ricardo Martins teria meramente reorganizado um layout que já existia”, acrescentou o advogado André Massioreto, que também atuou no caso.

Processo 1122766-68.2019.8.26.0100


Fonte: CONJUR | Clipping: LDSOFT
Foto: Estadao


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