Empresa deve provar autenticidade de áudio contra consumidor.

O juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, do Juizado Especial Cível de Jales, determinou a inversão do ônus da prova em ação de consumidor que foi incluído em cadastro de inadimplentes, pois uma empresa alegou a existência da suposta compra de um “Kit de Livros de Beleza” (o consumidor é um homem).

A empresa apresentou um áudio em constatação sem confirmação de segurança dos dados pessoais, como RG ou CPF, por parte da atendente, mas tão somente a mesma chamando um homem pelo mesmo nome do referido consumidor, alegando que a compra já teria sido efetivada pela irmã do mesmo e que se buscava apenas a confirmação do endereço e da forma de pagamento.

Como a empresa já possui várias reclamações semelhantes em sites de alerta ao consumidor, como o “Reclame Aqui”, bem como pelo fato do autor negar veementemente a contratação, inclusive afirmando não serem de sua propriedade os números telefônicos informados no cadastro da empresa, o juiz determinou, em razão da verossimilhança das alegações, a inversão do ônus da prova, determinando que a empresa contrate um fonoaudiólogo para provar que a voz contida no áudio anexado diz respeito à voz do autor, sob pena de condenação no caso de não produzir tal prova.

Em tempo: o juiz responsável por essa decisão é o mesmo que já condenou a TIM à pagar R$ 5 mi por “derrubar chamadas” propositalmente.

O advogado Kayki Martins Ribeiro patrocina os interesses do consumidor.


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