Empresa detém exclusividade sobre a marca “Kitchen” em guardanapos e toalhas de papel

A empresa Melhoramentos detém exclusividade sobre a marca “Kitchen” em guardanapos e toalhas de papel. Assim decidiu, por maioria, a 2ª câmara Reservada de Direito TJ/SEmpresarial do P, ao determinar que a empresa Tenda e a fabricante Detalhe, que utilizavam a marca “Select Kitchen” em seus produtos, se abstenham de fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação de obrigação de não fazer cumulada com reparação de danos materiais e morais foi proposta pela Melhoramentos contra as empresas Tenda Atacados e a fabricante Detalhe, e versava sobre os guardanapos e toalhas de papel que eram assinalados com a marca “Select Kitchen” que, por encomenda da Tenda, eram fabricados pela Detalhe.

A Melhoramentos alegou ser titular desde 1977, pelo Inpi, da marca “Kitchen” para assinalar, dentre outros produtos, guardanapos e toalhas de papel. A Tenda teria depositado no Inpi a marca “Select higiene & beleza”, e não a marca “Select Kitchen”, como vinha utilizando.

Titular do registro

Em 1ª instância, a corré Detalhe foi excluída do processo por ilegitimidade passiva e a ação foi julgada improcedente em face da Tenda. Em 2ª instância, no entanto, o recurso de apelação foi, por maioria, provido.

Para o relator designado, desembargador Carlos Alberto Garbi, ficou comprovado ser a autora a única titular do signo, desde a década de 70, em seu segmento empresarial, de forma que não poderiam as rés utilizar o signo no mesmo segmento.

Marca distinta

O magistrado destacou que, ainda que a marca tenha se originado da palavra inglesa “kitchen”, não se pode afirmar que o signo seria pouco evocativo, pois o vocábulo não é de uso corrente no país. Além disso, apontou que o produto guardanapo de papel não cria imediata relação com cozinha (kitchen) e, por isso, não se tem como pouco evocativa a marca, sendo, portanto, suficientemente distinta para diferenciar a empresa autora no mercado. Ele ainda pontuou que diversas empresas tentaram o registro, mas este foi negado pelo Inpi em virtude do registro da Melhoramentos e também da marca Kitchens, de cozinhas planejadas.

Em voto convergente, o desembargador Fabio Tabosa observou que “o INPI efetivamente deferiu o registro na classe nº 16, não cabendo à Justiça Estadual, nem mesmo indiretamente, negar eficácia ou validade a registros feitos perante aquele órgão. […] Não se poderia assim, ainda que se considerasse fraca a marca de titularidade da autora, simplesmente se negar proteção a ela”.

Decisão

O colegiado reconheceu a legitimidade passiva da fabricante Detalhe, visto que integrou a cadeia de produção da mercadoria, e entendeu que esta deve responder solidariamente pelos danos causados e determinou que as empresas se abstenham de utilizar a marca “kitchen” em seus produtos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. As empresas rés ainda foram condenadas ao pagamento de indenização, no importe de R$ 30 mil, e reparação pelos danos materiais.

Os advogados Newton Silveira, Wilson Silveira, Eduardo Dietrich e Trigueiros, Lyvia Carvalho Domingues e Sheila de Souza Rodrigues, do escritório Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados representou a Melhoramentos. No julgamento do recurso de apelação, sustentou oralmente pela recorrente o advogado Luís Eduardo Setti Cauduro Padin, dessa mesma banca.

Confira o acórdão.

Fonte: Migalhas


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