Em 2016, boletos falsos cresceram 427% no INPI

Os boletos falsos de cobrança não têm como alvo apenas pessoas físicas. As empresas também devem estar atentas, principalmente aquelas que registram suas marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O órgão ligado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, identificou em 2016, um aumento de 427% de denúncias de boletos falsos referentes a publicações e taxas indevidas de registro de marcas na comparação ao ano anterior. Em 2015, o órgão recebeu 94 denúncias, em 2016, pulou para 496.

Diante do aumento de denúncias, o INPI vai firmar um acordo com a Polícia Federal ainda neste mês para que as empresas fraudulentas que enviam os boletos falsos sejam investigadas, segundo informações da assessoria de imprensa do órgão. O instituto chegou a elaborar no ano passado uma listagem com o nome de 90 empresas ‘fantasmas’ mas, no momento, ele informa que “a lista está em processo de atualização”.

No site do INPI é possível pesquisar exemplos de correspondências fraudulentas que chegam a cobrar R$ 1.658 para publicação de registro de marca e R$ 387,50 para “liberação de deferimento de marca”.

O crescimento do golpe também foi percebido por José Carlos Linhares, proprietário da Procuradoria de Registros, empresa que faz a gestão de mais de 2.000 marcas em todo o Brasil. “Praticamente todos os meus clientes receberam pelo menos uma correspondência desse tipo no ano passado”, afirma. “O risco é o setor financeiro receber o boleto e pagar no automático, sem questionar a procedência”, acrescenta Linhares.

O advogado aconselha que a empresa que fizer o pagamento e perceber depois que foi fraudada faça um Boletim de Ocorrência.

O INPI informa que não envia boletos para as empresas e que todos os pagamentos referentes à taxa de registro de marca e publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), único periódico oficial do Instituto, só pode ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que é gerado no site do INPI (www.inpi.gov.br). O órgão também explica, via assessoria, que não tem responsabilidade de acionar os órgãos de proteção diante das cobranças indevidas, já que a fraude não atinge o instituto e sim as empresas que entram com o processo de registro de marcas. As informações sobre os pedidos de registro de marcas são públicos e estão disponíveis na internet.

Logomarca e telefonemas são armadilha

Além de correspondências e boletos que podem conter a logomarca do INPI, o órgão alerta que as empresas devem desconfiar de telefonemas em seu nome.

“O INPI informa que não tem representantes, nem envia boletos e não liga informando haver outra empresa prestes a depositar marca idêntica à de qualquer usuário dos serviços de marcas e patentes. Servidores do INPI não trabalham para escritórios de advocacia e não fazem ligações para usuários”, diz a nota do instituto.

Fonte: O Tempo


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