Conselheiro afastado é condenado a pagar R$ 89 mil por direitos autorais

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo Almeida, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 89,4 mil por direitos autorais. A condenação é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá e vale ainda para o PPS (Partido Popular Socialista). O réu foi processado para pagar pelo uso indevido de músicas em 2004, quando foi candidato à prefeitura de Cuiabá.

O G1 não conseguiu contato com os advogados de Sérgio Ricardo e do PPS.

O conselheiro afastado e o partido foram processados pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) para cobrar o uso indevido de músicas em 22 pequenos eventos, que somavam R$ 26,4 mil, e quatro eventos com a cobrança pela estimativa de público até 5 mil pessoas, alcançando R$ 62,9 mil.

No processo, os réus disseram que o número de apresentações foi baseado na agenda do candidato com previsão de showmícios, sem que fosse provado que esses eventos realmente aconteceram.

Entretanto, o Ecad levou ao processo publicações na imprensa de 24 eventos, e juntou 13 “termos de verificação” e oito ordens de serviço, enquanto os réus informara, a realização de shows em quatro datas em setembro de 2004 e outros 10 eventos com artistas regionais a definir os locais.

Na decisão, o juiz Yale Mendes entendeu que não há dúvida sobre a ocorrência dos eventos e que a cobrança pelos direitos autorais das músicas é legítimo. O magistrado fixou o pagamento pelos réus no valor de R$ 89,4 mil, com correção da inflação e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Sérgio Ricardo e o PPS também foram condenados a pagar R$ 1,5 mil das custas e verba honorária, além do pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. A decisão é do dia 19 de dezembro de 2016.

Afastamento
Sérgio Ricardo foi afastado do cargo neste mês sob a acusação de ter pago R$ 4 milhões pela vaga no Tribunal de Contas do Estado. A decisão é do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

Na decisão, o magistrado determinou o afastamento imediato de Sérgio Ricardo e também decretou o bloqueio de bens no valor de R$ 4 milhões dele e de outros réus, entre eles o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi.

Fonte: G1


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