Comissão rejeita projeto que prevê transmissão definitiva dos direitos autorais no caso de jingle eleitoral

Relatora afirma que usos da obra intelectual podem ser definidos em contrato, sem abrir exceções aos direitos já garantidos em lei

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5147/20, que prevê a transmissão total e definitiva dos direitos autorais no caso de criação, produção e veiculação de letras e músicas para candidato e campanha eleitoral. O texto inclui dispositivo na Lei de Direitos Autorais.

Foi acolhido o parecer da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA). “Sob a ótica do direito autoral, não é recomendável criar exceção para candidatos e campanhas eleitorais, razão pela qual a lei não deve ser alterada”, afirmou.

Autor da proposta, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) disse que a ideia visa “resguardar os candidatos em período eleitoral que, após terem pago pelo serviço prestado da confecção de um jingle para campanha, não venham ser cobrados duplamente pelos serviços” – pelo produto e pela veiculação dele.

A relatora Lídice da Mata discordou. “Em princípio, uma solução seria contrato de cessão ou licença de direitos autorais melhor direcionado, esclarecendo os possíveis usos da obra intelectual pelo adquirente”, analisou.

Direitos autorais são aqueles que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias – Clipping: LDSOFT
Foto: Agência Câmara de Notícias


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