Casa noturna Barra Music, no Rio, deve pagar R$ 2,1 milhões de direitos autorais

Estabelecimento comercial que toca músicas sem pagar direitos autorais aos artistas comete ato lícito. Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, condenou a casa noturna Barra Music a pagar R$ 2,1 milhões ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Além disso, a Justiça proibiu a boate de executar publicamente canções sem autorização.

Na ação, o Ecad pediu que a Barra Music parasse de reproduzir músicas sem autorização, especialmente um show do cantor sertanejo Michel Teló. Dessa forma, a casa noturna estava deixando de pagar direitos autorais aos artistas, segundo a entidade.

Em contestação, a Barra Music não negou que tocava músicas sem pedir aval dos compositores e intérpretes. Mas, para o estabelecimento, o pedido do Ecad poderia fragilizar a cultura local, uma vez que a boate fica em “uma comunidade que é notoriamente carente e sem muitas opções culturais, o que por si só demonstra a relevância social dos serviços prestados à população”.

De acordo com o juiz Oscar Lattuca, é incontroverso que a Barra Music praticou ato ilícito ao reproduzir músicas sem autorização, como exige o parágrafo 4º do artigo 68 da Lei 9.610/1998. Em sua visão, “o pagamento do direito autoral não decorre apenas do lucro indireto ou potencial, pela captação da clientela por parte da ré, mas sim por disposição legal em valorizar o trabalho intelectual do artista, garantida inclusive em sede constitucional”.

Para fortalecer seu argumento, Lattuca citou a Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça. A norma estabelece que “são devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais”.

Dessa maneira, o juiz proibiu a Barra Music de continuar tocando músicas sem aval de compositores e intérpretes e condenou o estabelecimento a pagar R$ 2,1 milhões ao Ecad.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0004089-20.2012.8.19.0203

Fonte: Consultor Jurídico


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