Bombril não consegue impedir empresa de usar a marca Sanybril.

Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade, mitigam a regra de exclusividade decorrente do registro, admitindo-se a sua utilização por terceiros de boa-fé. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar, por maioria, pedido de anulação da marca Sanybril.

No recurso analisado, a Bombril alegou que a marca da concorrente explora o seu prestígio ao se associar com um nome conhecido pelos consumidores. O pedido foi negado em primeira instância, acolhido em segunda instância, mas posteriormente reformado nos embargos de declaração.

“O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu registro à marca Sanybril e às marcas Bom bril, Pinho bril, Brill e Bril, visto que ‘Bril’ é o prefixo tanto do verbo brilhar como do substantivo brilho, termos evocativos que remetem à função dos produtos de limpeza e higiene inseridos nessas marcas, assim como ‘Sany’ (que remete a sanear, saneado ou sanitário) e ‘Bom’ são termos utilizados para ressaltar características de qualidade e finalidade dos produtos”, explicou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos embargos.

A Bombril então recorreu ao STJ. Para a empresa, a adição do prefixo “Sany” foi apenas uma forma de mascarar a tentativa de desfrutar do prestígio que os produtos com o nome “bril” obtêm no país. O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, lembrou que INPI concedeu registro às marcas de ambas as partes sem direito de uso exclusivo. Ele destacou que a Bombril não buscou impugnar o registro feito pela “Sanybril” durante o trâmite do mencionado registro.

Villas Bôas Cueva apontou que o termo em conflito é o sufixo “bril” e não a marca mista registrada previamente (Bombril). “A instância ordinária concluiu, com base nos documentos e na manifestação técnica do INPI, que o referido termo seria evocativo e de uso comum e, portanto, não registrável como marca. Concluiu também que o termo remete a brilho e a brilhar, características básicas dos produtos de ambas as partes em litígio: esponja de lã de aço (Bombril) e desodorante sanitário (Sanybril)”.

Marca de renome
O ministro explicou também que o fato de o INPI ter reconhecido a Bombril como marca de alto renome após a ação não altera a decisão quanto à Sanybril. “O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, a partir do momento que o INPI reconhece uma marca como sendo de alto renome, a sua proteção se dará com efeitos prospectivos (ex nunc). Assim, a marca igual ou parecida que já estava registrada de boa-fé anteriormente não será atingida pelo registro daquela de alto renome”.

O ministro João Otávio de Noronha acompanhou no mérito o voto do relator, com o argumento de que as expressões de uso comum não ensejam a pleiteada exclusividade.

“Não há como concluir que a utilização do sufixo ‘Bril’ pela marca Sanybril levaria o consumidor a erro no sentido de estar adquirindo um produto da marca Bombril. Consectariamente, não se evidencia na espécie usurpação, proveito econômico parasitário ou tentativa de desvio de clientela por parte da requerida”, argumentou Noronha.

O ministro Villas Bôas  Cueva lembrou que o STJ não pode reavaliar as conclusões do tribunal de origem quanto às provas dos autos. Portanto, não seria possível chegar à conclusão diversa, de que o termo “bril” não seria meramente evocativo, conforme dispõe a Súmula 7 da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.582.179

Fonte: Consultor Jurídico Via: Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2016, 9h39


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar