Boletos falsos em nome do INPI serão investigados pela PF

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acertou um acordo com a Polícia Federal (PF) para investigar e combater fraudes envolvendo registro de marcas. É que têm sido cada vez mais comuns casos de pessoas que, durante o processo de registro da marca, recebem telefonemas ou boletos exigindo pagamentos – todos eles falsos.

As abordagens indevidas feitas em nome do instituto apelam para o medo: dizem que o usuário deve pagar um determinado valor para garantir o registro da marca antes que outra empresa o faça. Mas o INPI é categórico: “Nós não telefonamos, nem enviamos boleto ou e-mail para os usuários. Quem receber contatos desse tipo, está sendo vítima de fraude”.

Para se ter uma dimensão do problema, basta ver os números. Apenas em janeiro e fevereiro deste ano, o INPI recebeu 50 denúncias de boletos ou telefonemas falsos exigindo pagamento. Em 2016, foram 496 casos registrados pela ouvidoria do órgão.

Apesar da orientação dada às pessoas que estão no processo de registro e do alerta estampado num local de destaque em sua página na internet, o aumento no número de queixas levou o INPI a procurar a PF.

O acordo foi discutido em fevereiro entre o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o ouvidor do Instituto, Marcos Jaron, e o chefe de gabinete da PF, Fabrício Schommer Kerber.

Pela proposta de documento, que será válido em todo o território nacional, o INPI se responsabilizará por comunicar as denúncias à Polícia Federal – que, por sua vez, executará operações especiais e investigativas de prevenção e repressão a delitos usando o nome e a imagem do Instituto.

Será desenvolvido um plano de trabalho para estabelecer as medidas a serem adotadas e elaborar levantamentos estatísticos que facilitem a identificação, prevenção e repressão das práticas fraudulentas.

Também estão previstas campanhas educativas quanto ao uso do sistema de propriedade industrial e capacitação de pessoal das duas instituições para lidar com o tema.

Como acontece

O golpe é certeiro porque vai na mira das pessoas que estão no meio do processo de registro de marca. É relativamente fácil encontrar os dados pessoais destes usuários, já que podem ser consultados na Revista da Propriedade Industrial.

Na publicação oficial do INPI, são apresentados semanalmente os atuais pedidos de registros, despachos, exigências, contestações, pedidos de nulidades ou pedidos de caducidade.

A empresária Janne D’Agosto conta que depois que o filho entrou com pedido de registro de marca – no caso, o nome dele, que é músico – recebeu uma tentativa de golpe. “Logo assim que o registro foi publicado na revista chegaram boletos para ele pagar.”

As cobranças variavam entre R$ 357 e R$ 900, e eram feitas por meio de dois bancos diferentes. Nos dois casos, segundo Janne, os documentos eram muito verossímeis.

Mas ela notou que havia algo de errado quando lembrou dos avisos presentes no site do INPI, e entrou em contato com a Ouvidoria do órgão. “O problema é que com certeza muitos cairão no golpe por medo de parar o processo”, alerta.

O registro de marca ou patente somente existe se for concedido pelo INPI. O pedido de registro de marca deve ser feito a partir de um formulário disponibilizado na página do instituto.

Somente após julgado procedente o registro da marca – quando não há coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a diferencie de outras já registradas – é que se torna necessário pagar a retribuição relativa aos primeiros dez anos de proteção da marca. O prazo é de 60 dias, contados a partir da data da publicação na RPI.

O não pagamento da retribuição leva o arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa. Uma vez com o registro, o titular tem a obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.

Fonte: JOTA


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