Blog Falha de S.Paulo não viola direito de marca do matutino Folha

Não há violação de direito de marca da Folha de S.Paulo pelo blog Falha de S.Paulo. A decisão é da 4ª turma do STJ, por maioria de votos, a partir do voto do ministro Luis Felipe Salomão. Com base neste entendimento, a Corte liberou o uso do domínio falhadesaopaulo.com.br, que produz crítica das reportagens do matutino dos Frias.

A Folha da Manhã S.A., que publica o jornal Folha de S.Paulo, ajuizou ação para impedir a utilização da marca, imagem de jornalistas, conteúdo e domínio www.falhadesaopaulo.com.br ou qualquer outro que guarde semelhança com o periódico, além de requerer indenização por danos morais.

O juízo de 1º grau concedeu apenas a suspensão do uso do domínio, e a decisão foi mantida no TJ/SP.

Na Corte Superior o relator, ministro Marco Buzzi, negou provimento ao recurso por concluir que a paródia possuía, além de tom crítico e jocoso, conotação comercial, havendo, ademais, violação de proteção da marca, nos termos do que estabelece o art. 132, IV da lei 9.279/96.

Liberdade de expressão

O ministro Salomão abriu a divergência. Para o ministro, como é indiscutível que a conduta da recorrente se enquadra como paródia, o caso é de prática admitida e de acordo com o direito de liberdade de expressão, tais como garantidos pela Constituição.

É possível afirmar que a paródia é imitação cômica de uma composição literária, filme, música, uma obra qualquer. Quase sempre dotada de comicidade, utilizando-se do deboche e da ironia para entreter. É fruto de interpretação nova, é adaptação de obra já existente a um novo contexto, com versão diferente, debochada, satírica.”

Conforme Luis Felipe Salomão, o fato de a paródia estar disposta entre as exceções aos limites ao direito autoral significa que aquele que realiza a paródia está dispensado de obter a autorização do autor da obra parodiada.

Ao rechaçar o argumento de que haveria concorrência desleal no caso, o ministro ressaltou que falha e folha não são concorrentes, pois não prestam serviços da mesma natureza. Ainda mais, não concordou com a tese da autora de que poderia haver confusão para o leitor.

Não é difícil concluir pelo elevado grau de discernimento e de intelecção que um leitor de jornal possui, mormente da Folha de São Paulo. Difícil imaginar que um leitor integrante de grupo tão restrito não seja capaz de reconhecer os donos dos textos que lê, se não imediatamente, em poucos minutos. Isso, porque presume-se a capacidade intelectual avançada desse grupo, caracterizada, ao menos, pelo maior interesse pela leitura e informação.”

Dessa forma, concluiu que não há qualquer circunstância que implique aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição da marca, com a indução dos consumidores em erro. Os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Antonio Carlos seguiram a divergência.

Fonte: Migalhas


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar