Atraso de segunda anuidade não extingue automaticamente patente no Inpi, diz STJ

Ao afastar o direito de restauração de patente invocando hipóteses não previstas na lei, o Instituto Nacional de Propriedade Industria (Inpi), por meio de resolução, restringiu ilegalmente o direito. Assim, o atraso de mais de uma anuidade não pode levar à extinção automática da patente.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial impetrado pela autarquia federal, que defendia a possibilidade de extinção da patente ou o arquivamento do pedido, independentemente de notificação, por conta do atraso da segunda anuidade.

A decisão configura um reforço de jurisprudência do STJ. A própria 3ª Turma já havia decidido a matéria, em julgado de 2017. O entendimento foi mantido.

O atraso do pagamento está entre as hipóteses de extinção de patente segundo a Lei de Proteção Industrial (Lei 9.279/1996). O artigo 87, no entanto, dá uma segunda chance: afirma que poderá ser restaurada se o titular assim o requerer dentro de três meses contados da notificação do arquivamento do pedido ou da extinção da patente, mediante pagamento de retribuição específica.

Em 2013, o Inpi publicou a Resolução 113, que restringiu o disposto em lei. Seu artigo 13 diz que os pedidos de patente ou as patentes que estiverem inadimplentes em mais de uma retribuição anual serão arquivados ou extintos definitivamente, não se aplicando a esses casos a hipótese de restauração prevista no artigo 87 da LPI.

“É evidente que, ao afastar o direito de restauração de patente em hipóteses não previstas na lei, o Inpi restringiu ilegalmente o direito de restauração”, concluiu o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Na ação, o instituto ainda repisava o argumento de que é possível a extinção da patente ou o arquivamento do pedido, independentemente de notificação.

“Com efeito, a notificação configura o termo inicial para o pagamento da retribuição especial, sendo, portanto, necessária para o exercício do direito de restauração. Na verdade, o dispositivo estabelece um verdadeiro dever para o Inpi de notificar o titular ou o depositante inadimplente antes de arquivar ou de extinguir definitivamente o pedido ou a patente”, explicou o ministro Cueva.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.837.439


Fonte: Conjur | Clipping: LDSOFT
Foto: Google


Últimas notícias

  • Advogado lendo documentos sobre o direito autoral de imagem

    Direito autoral de imagem: a segurança jurídica de suas criações

  • Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

    Petrobras bate recorde pelo 3º ano seguido em depósito de patentes

  • AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

    AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

  • INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

    INPI passará a aceitar pedidos de registro de marca com elementos de propaganda

  • Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

    Brasil e Singapura assinam memorando de entendimento em PI e lançam Guias de Negócios

  • Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

    Brasil está na 50ª posição do Índice Global de Inovação 2024

  • Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

    Novo volante da Stellantis que dispensa pedais é revelado em imagens de patentes

  • China lidera patentes sobre IA generativa

    China lidera patentes sobre IA generativa

Assine nossa newsletter e fique por dentro das novidades

Receba e-mails promocionais e novidades, seus dados pessoais não serão compartilhados. Para mais informações, consulte as políticas de privacidade

Portal Intelectual

Seu artigo ainda não está por aqui?

Envie o seu artigo e seja autor do maior acervo colaborativo de propriedade intelectual do brasil

Enviar