O mercado ilegal de cigarros movimenta,por ano,R$ 6 bilhões, de acordo com dados do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (Idesf). Fáceis de transportar, eles são os produtos mais contrabandeados no Brasil- respondem por quase 70% do mercado ilegal.Isso se explica, em parte, pela estratégia do governo para tentar frear o consumo de cigarro em função dos prejuízos que pode causar à saúde.Nos últimos cinco anos, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi aumentado em 140%.
Há especialistas que são contrários ao chamado”imposto saudável” , alegando que, no Brasil, um terço dos cigarros consumidos tem origem no contrabando. Para o deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação, mesmo que as intenções do governo sejam boas, aumentar a tributação sobre cigarros não é uma medida sustentável.
O advogado tributarista Cristiano Carvalho, professor da Universidade de São Paulo (USP), concordou.”O percebemos é que a arrecadação do governo está diminuindo,assim como a produção de cigarros lícitos.A única coisa que está subindo é justamente o contrabando”, disse.
Segundo Carvalho, em vez de desincentivar o consumo de cigarro e gerar receita para corrigir as distorções, o governo está incentivando cada vez mais o hábito de fumar o produto ilegal, e, consequentemente, fomentando o crime organizado e causando mais externalidades negativas, já que o tabaco ilícito não passa por nenhum controle sanitário.
“Quando os impostos crescem, todos os efeitos negativos se agravam”, concordou o presidente executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), Evandro Guimarães. “A política em vigor atualmente não está surtindo efeito. É preciso mudá-la,” acredita.
Pena mais dura
Em atividadedes de 2014, a Frente Parlamentar Mista de Combate ao Contrabando e à Falsificação, presidida pelo deputado Efraim Filho e composta por 201 deputados e 20 senadores, foi responsável pela última modificação feita no Código Penal. Com a lei 13.008/2014, a pena do crime de contrabando, que era de um a quatro anos, subiu para dois a cinco anos. Até então, o contrabando era considerado crime de menor potencial ofensivo. Ao perder esse status, tornou possível a prisão preventiva dos envolvidos
Fonte: Correio Braziliense