AGU notifica Amazon para suspender venda de obra que viola direitos autorais

Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma notificação extrajudicial para Amazon.com.br, nesta terça-feira (5/11), pedindo que a plataforma suspenda a comercialização da obra “Título de Eleitor: História & Versões”, de suposta autoria de Ronan Wielewski Botelho, por violar a legislação protetora de direitos autoriais.

A pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a AGU explica que o produto é “praticamente idêntico” ao segundo volume da série “Apontamentos: Títulos Eleitorais: 1881-2008”, elaborada por servidores do próprio Tribunal no exercício de suas atribuições funcionais. A diferença entre as obras estaria apenas em um pequeno trecho que trata da disponibilidade da publicação, além da diagramação e da capa.

Os direitos autorais da série do TSE, enfatiza a AGU, pertencem à pessoa jurídica a qual o órgão integrado pelos servidores que elaboraram a obra é subordinado, no caso, a União.

Por meio da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade, órgão da Procuradoria-Geral da União, a AGU enfatiza que os direitos autorais, conforme dispõe a Lei 9.610/1988, subdividem-se em direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada.

Dentre os direitos morais estão o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e de ter o seu nome indicado como autor, em caso de utilização, ao passo em que os direitos patrimoniais conferem ao autor a exclusividade na utilização, fruição e disposição da obra.  Já a distribuição da obra por terceiros, sem autorização prévia e expressa do autor, representa uma violação a um direito patrimonial autoral.

A legislação atribui, ainda, a responsabilidade a quem expõe à venda uma obra produzida com fraude, obtendo vantagem para si – ainda que indireta – e/ou gerando lucro direto para outrem. Assim, uma vez violados os direitos autorais da União, em tese seriam cabíveis as sanções civis cabíveis na legislação.

Dessa forma, a AGU pede que a plataforma, ciente da violação da legislação, proceda à imediata retirada da obra da sua plataforma, sob pena de permanecer na incorrência de ato ilícito; e que seja informado à União o número de exemplares já vendidos (virtuais ou físicos) para que ela possa também tomar as providências cabíveis quanto ao particular.

 

Fonte: Gov.br

 


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