Acordos de consentimento podem sair prejudicados por decisão do STJ

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode gerar insegurança para acordos de
consentimento dependendo do entendimento no conflito entre o banco Renner e a varejista de mesmo nome por direito de uso de marca.

Segundo a sócia especializada em propriedade intelectual do Flandoli Ajzen Advogados, Marina Flandoli, uma decisão favorável ao direito da varejista de operar em ramos como concessão de cré-dito particular e venda de títulos de capitalização, pode desestimular empresas a fazerem contratos do tipo. “Uma companhia deixará de fazer acordos de consentimento por não ter certeza de que aquele contrato será mantido”, afirma.

O julgamento que a Quarta Turma do STJ tem em mãos se refere a um recurso especial enviado pelo Banco Renner exigindo indenização por danos materiais pelo uso indevido de marca pelas Lojas Renner para atuar no mesmo segmento que o banco. No acordo de consentimento firmado pelas duas empresas, o Banco Renner, que detém o primeiro
registro da marca Renner no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), permitiria que a varejista operasse desde que se mantivesse em seu setor de venda de roupas e se limitasse a algumas operações de crédito que só seriam válidas para produtos da própria loja.

No entanto, as Lojas Renner entraram em outros segmentos de financiamento por meio da marca Realize RLojas Renner, de maneira complementar ao seu negócio principal, o que, na visão do banco, gera quebra de contrato. Vale lembrar que a partir do ano 2006, o cartão Renner passou a ser oferecido como um cartão de uso múltiplo, inclusive para obtenção de crédito pessoal.

Na primeira instância, a juíza Maria Thereza Barbieri, da 12ª Vara Cível, Comarca de PortoAlegre (RS), declarou procedente o pedido do banco, determinando que a varejista se abstivesse de usar a marca Renner para “designar quaisquer outros serviços financeiros que não os de cartão de crédito para compras dos produtos das Lojas Renner, bem como serviços de suporte a ele relacionados”.

Já no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o desembargador Luís Augusto Coelho Braga entendeu que não havia possibilidade de confusão dos clientes e declarou improcedente o pedido do Banco Renner para que a varejista deixe de operar em segmentos de crédito e operações financeiras, dando provimento ao agravo da varejista.

“[…]visualizando-se o logotipo, ou folder, usado pela
ré, não se depreende qualquer confusão entre o agir
das partes no mundo comercial […]”, apontou o relator.

O Banco Renner procedeu, então, por enviar o caso
para análise no STJ, onde está sob a relatoria da ministra
Maria Isabel Gallotti, na Quarta Turma.

Na opinião da especialista do Flandoli Ajzen, a confusão ficou provada quando a instituição financeira mostrou casos em que clientes acionaram o banco por operações que realizaram na loja. “O julgamento deve seguir o que está na lei. Em caso de dúvida, a carta de consentimento deve ser sempre interpretada de maneira favorável para a dona da marca”, avalia.

Além disso, a advogada explica que pelo Princípio da Especialidade, as marcas registradas gozam de proteção exclusivamente perante os ramos de atividade para os quais o registro foi reivindicado. “Por esse motivo, foi adotada a Classificação de Nice que separa
atividades e produtos em 45 classes distintas e reconhecidas internacionalmente. No caso, a discussão gira em torno da Classe 36, que abrange serviços financeiros. As Lojas Renner, pertencentes ao mercado varejista de moda, não têm direito ao uso da marca para serviços de crédito ao consumidor”, argumenta.

Por outro lado, a sócia do Souto, Correa, Cesa, Lummertz & Amaral Advogados, Letícia Provedel, vê bons argumentos nos dois lados. “É importante avaliar se há relação de concorrência, o que é subjetivo. Como os serviços financeiros das Lojas Renner estão sobre a marca Realize R Lojas Renner, o perigo de confusão é reduzido, apesar de ainda existir”

Insegurança

Marina Flandoli defende que as Lojas Renner sejam obrigadas a abdicar de realizar operações de crédito para que a segurança jurídica nos contratos de consentimento
não seja comprometida. “Muitas em presas fazem esses acordos, que são bons porque
muitas vezes, a companhia que registra por último já está operando quando envia o pedido ao INPI. Seria muito negativa uma insegurança nesse sentido.”

Já Letícia pondera que realmente,dependendo da maneira como a decisão for proferida, pode trazer insegurança para os donos de registros de marcas. No entanto, avalia que o prejuízo para a varejista poderia ser muito grande caso fosse obrigada a mudar de marca
para realizar operações de cunho financeiro.

“O registro demarca é um direito de mercado. O contrapeso é que esse direito não é superior ao interesse público. Em determinadas ocasiões, as marcas podem
coexistir.”

Procurada, a varejista apenas informou que aguarda
o julgamento do caso no STJ. Já o banco não atendeu
ao DCI

Fonte: DCI


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