A Importância de Proteger o Conhecimento

A inovação afirmou-se, assim, como a conversão de conhecimento, seja de base tecnológica ou não, em bens e serviços diferenciados com interesse para o mercado. Neste contexto, a capacidade de produzir e aplicar conhecimento avançado tornou-se o principal fator de desenvolvimento do século XXI.

Assim chegamos ao conceito de sociedade do conhecimento. Conceito esse que se refere a uma organização social onde o conhecimento é o elemento nevrálgico da criação de riqueza, emprego e bem-estar para os cidadãos. O advento da sociedade do conhecimento decorreu de um desenvolvimento da ciência e da tecnologia sem precedentes e de uma intensificação do cruzamento entre a aplicação de saberes e o tecido produtivo.

Na economia pré-globalização, os principais fatores críticos de competitividade eram o capital, a mão-de-obra, as matérias-primas, as infraestruturas e os equipamentos. Ora tudo isto tem um valor tangível sendo, por isso, mais suscetível de proteção legal. Já na economia globalizada, o conhecimento tornou-se num ou mesmo no principal fator de competitividade. Acontece que, tendo o conhecimento um valor intangível, há que definir direitos de propriedade intelectual que salvaguardem o potencial económico das invenções, descobertas científicas, criações artísticas, desenhos industriais, marcas comerciais e tudo o mais que nasce do talento humano.

O rápido desenvolvimento científico e tecnológico, a intensidade da inovação no processo produtivo, a importância da criatividade como fator diferenciador de bens e serviços, a redução do ciclo de vida dos produtos, os elevados custos das atividades de I&D+i, os riscos implícitos no investimento tecnológico e a forte especialização do capital humano vieram sublinhar a necessidade de proteger a propriedade intelectual enquanto mecanismo de garantia de direitos económicos, de salvaguarda da autoria inventiva, de estímulo ao empreendedorismo e de reforço da competitividade empresarial.

O processo de criação de empresas é cada vez mais baseado no conhecimento especializado, sendo determinante para a implementação de novos modelos de negócio, o desenvolvimento de produtos diferenciados e a aplicação de tecnologias sofisticadas. Torna-se, por isso, imperioso proteger da concorrência esse mesmo conhecimento, impedindo que terceiros utilizem, sem o devido consentimento, uma patente, marca, modelo ou desenho.

Com esta espécie de “monopólio” legal sobre o conhecimento, os inovadores/empreendedores beneficiam de uma maior segurança quer na conversão de ideias de negócio em start-ups, quer depois na gestão da inovação, na criação de produtos, no desenvolvimento de tecnologias, na construção de marcas e em todos os outros investimentos que tenham de realizar no âmbito do seu projeto empresarial.

Por outro lado, esses mesmos inovadores/empreendedores, ao tornarem-se titulares do direito de propriedade intelectual, passam a ter a possibilidade de transmitir ou conceder as respetivas licenças de exploração, rentabilizando o investimento realizado e reinvestindo o capital ganho na produção de mais conhecimento gerador de valor económico.

Conscientes da importância da propriedade intelectual para a valorização do conhecimento, as universidades portuguesas têm vindo a criar estruturas específicas para esse fim. Foi o caso da Universidade do Porto que, em 2004, criou a U.Porto Inovação, uma estrutura de apoio à cadeia de valor da inovação com o objetivo de promover a transferência de conhecimento e o reforço da ligação da comunidade académica às empresas. Neste contexto, a U.Porto Inovação ajuda quem inova a proteger e a registar as suas invenções, contribuindo desse modo para que a universidade cumpra a sua missão de gerir e valorizar o conhecimento produzido no seu seio.

Este é um papel fundamental das instituições do ensino superior. Com efeito, não compete às universidades apenas transmitir e produzir conhecimento mas também valorizá-lo social, económica e culturalmente. E isto faz-se ajudando os inovadores/empreendedores a protegerem e gerirem melhor as suas invenções, dentro de uma lógica de competitividade baseada no conhecimento. Se assim não for, arriscamo-nos a que, num mundo cada vez mais globalizado, tudo o que o talento humano cria nos campi universitários seja objeto de apropriação indevida, cópia ou furto.

Fonte: i9 magazine


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