A busca patentária nas chamadas do CNPq

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) divulgou hoje um artigo para esclarecer pontos na medida anunciada no final de fevereiro, que insere a pesquisa em bases de propriedade intelectual nos modelos de projetos de algumas chamadas.

Na última sexta-feira, 03 de março, o vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina e Biotecnologia, Reinaldo Guimarães, divulgou uma Carta Aberta, publicada no boletim Jornal da Ciência Notícias, questionando o novo critério para avaliação de auxílios à pesquisa. Logo depois, o Jornal da Ciência publicou uma reportagem com diferentes pontos de vista de especialistas sobre as novas regras.  Nesta segunda-feira, Rafael Andrade, chefe do Serviço de Suporte à Propriedade Intelectual do CNPq, e Alexandre Lourenço, coordenador-geral de Estudos, Projetos e Disseminação da Informação Tecnológica do Inpi, encaminharam a este jornal um artigo com esclarecimentos sobre a media.

“Inicialmente, é importante apontar que os itens que, necessariamente, devem constar em uma proposta a ser encaminhada ao CNPq são sugeridos pelo grupo responsável pela elaboração de cada chamada. Esse grupo usualmente reúne, além de analistas e diretores do CNPq, representantes de outras instituições parceiras, quando for o caso, daquela determinada chamada. Assim sendo, cabe a eles avaliar a pertinência de inserir a busca em base de propriedade intelectual como item obrigatório ou não da chamada. Ou seja, não há uma lista pré-estabelecida de áreas ou temas que são objetos dessa medida”, ressaltam no texto.

Veja o artigo na íntegra aqui.

 

Fonte: Jornal da Ciência

 


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