A capacidade de raciocínio e de criação são atributos exclusivos do ser humano, distinguindo-o dos demais seres vivos. A habilidade de transformar emoções em arte e compartilhar com outros indivíduos é um estímulo para novas formas de expressão.
Infelizmente, em nossa sociedade, a racionalidade às vezes cede espaço para más intenções, resultando na deturpação e compartilhamento prejudicial de obras originais. Para aqueles que interpretam erroneamente a famosa frase “Nada se cria, tudo se copia”, atribuída a Antoine Lavoisier, é crucial compreender que no campo da Propriedade Intelectual as coisas não são tão simples como parecem.
O que é propriedade intelectual?
A Propriedade Intelectual abrange os ativos intangíveis que fazem parte do patrimônio de uma organização, tais como patentes, marcas registradas, desenhos industriais e indicações geográficas, assim como as obras criativas geradas pela mente humana. É essencial proteger e valorizar esses ativos para garantir o sucesso e a sustentabilidade de um negócio.
Por ter importância econômica, é possível afirmar que esses bens são protegidos através das seguintes legislações:
- Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
- Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98)
Essa garantia legal está justamente ligada a garantir os direitos do criador à exclusividade ou disponibilidade das suas obras.
Tipos de propriedade intelectual
Para que não haja dúvida é importante saber que a Propriedade Intelectual se subdivide em três categorias:
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Propriedade Industrial
- Marca
- Patente
- Desenho Industrial
- Indicação Geográfica
- Segredo Industrial e Proteção à Concorrência Desleal
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Direitos Autorais
- Direito do Autor
- Direitos Conexos
- Programas de Computador
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Proteção Sui Generis
- Topografia de Circuito Integrado
- Cultivar
- Conhecimento Tradicional
A compreensão de cada uma delas também permite ao criador a se proteger contra as violações que possam surgir.
Quando ocorre a violação da propriedade intelectual?
A violação de propriedade intelectual ocorre quando o patrimônio intelectual, protegido contra apropriação indevida, cópia ou comércio ilegal, é utilizado sem autorização do criador ou titular, quer esteja registrado ou não.
Diversas são as formas de violação, incluindo a fabricação, reprodução e distribuição de bens imateriais/obras intelectuais sem consentimento do titular, exceto nos casos permitidos por lei.
Contudo, tal prática acarreta de maneira negativa os criadores/titulares desses direitos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, visto que acarretam prejuízos financeiros, danos à reputação da marca e risco à saúde do consumidor.
É por esta razão que é muito importante garantir a legalidade da proteção das criações, evitando assim o uso indevido da Propriedade Intelectual.
Como se proteger?
A Propriedade Intelectual está diretamente relacionada à criação humana. A proteção dos bens imateriais da Propriedade Industrial é realizada por meio do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). As obras intelectuais, mesmo não necessitando de registro, merecem a mesma atenção.
Por isso, a LDSOFT, uma empresa especializada em soluções para Propriedade Intelectual, oferece não apenas a garantia de autenticidade digital de obras intelectuais através da tecnologia blockchain, mas também a gestão de marcas e patentes com controle e acompanhamento automático dos processos registrados no INPI.
Dessa forma, em caso de violação da Propriedade Intelectual, e com a comprovação de titularidade através do certificado de registro ou prova de criação da obra autoral, é possível fazer uma denúncia aos órgãos competentes, seja na esfera Federal ou Estadual, e posteriormente entrar com uma ação judicial para coibir o uso indevido dos direitos de Propriedade Intelectual. Também é possível requerer indenização por danos morais ou uma medida penal.
Lembre-se de que a criação intelectual é um bem intangível que pode ser de uso exclusivo, cedida ou licenciada, mas jamais violada!