CADA REGISTRO POSSUI AS SUAS PRÓPRIAS ESPECIFICIDADES E EXIGÊNCIAS
É comum uma certa confusão por parte de empresas e empresários em achar que, ao formalizar o registro da empresa perante a Junta Comercial, automaticamente está realizando o registro de marca. No entanto, os procedimentos para registro de empresa e de marca são totalmente distintos, regulamentados por órgãos diferentes.
Cada um dos procedimentos tem as suas particularidades, etapas e prazos. Deve-se ter atenção e um bom planejamento, evitando-se atrasos, gastos excedentes ou até mesmo invalidação do registro. Quanto maior for o preparo e conhecimento dos processos, melhor para a criação da empresa.
DIFERENÇAS ENTRE OS REGISTROS – A principal diferença que deve ser notada de imediato diz respeito às instituições para os registros. O registro da empresa é feito na Junta Comercial do estado. Já o registro da marca é realizado junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
A etapa inicial do registro da empresa, consiste em realizar uma pesquisa de viabilidade, para identificar se já existe alguma empresa com nome igual. Caso positivo, o nome empresarial deve ser repensado. Além disso, é importante também procurar a prefeitura onde ela será estabelecida, para observar a concessão do Alvará de Funcionamento. Esse alvará é necessário para estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços.
O interessado também deve estar atento a outros alvarás e autorizações, dependendo do tipo de empresa que será constituída. Isso varia entre os estados e os municípios, assim como as legislações, que são específicas também. Para dar alguns exemplos: Alvará do Corpo de Bombeiros, Cadastro na Previdência Social, Aparato Fiscal, Inscrição Estadual (caso a empresa trabalhe com produção de bens e/ou venda de mercadorias), etc. Em virtude da enorme burocracia e detalhes técnicos, a contratação de uma consultoria especializada é altamente recomendada.
Em relação ao registro da marca, todo o procedimento pode ser feito eletronicamente, através do site do INPI. O processo de registro também inicia-se com a pesquisa de viabilidade, que detalharemos mais adiante. Em seguida deve-se preencher o formulário, juntar a documentação necessária, fazer o cadastro no e-Marcas, pagar a taxa respectiva e acompanhar o registro. Esse acompanhamento deve ser feito semanalmente pela Revista da Propriedade Industrial (RPI). Por meio do sistema de busca e pelo próprio cadastro no e-Marcas, também é possível acompanhar o processo.
É imprescindível um acompanhamento constante do pedido de registro, para planejar as ações e não perder nenhum prazo. Além disso, deve-se estar atento não apenas ao próprio processo, mas é muito importante o monitoramento de outras marcas também. Pode aparecer outro pedido de registro de marca com nome idêntico ou similar, surgindo a necessidade de apresentar oposição com o objetivo de defender o registro da própria marca. Por situações como essa e outras, é recomendável contar com a assessoria de um profissional especializado na área, pois além do conhecimento, possui todos os softwares adequados para monitorar e acompanhar tudo o que diz respeito à marca.
PESQUISA DE VIABILIDADE – A consulta de viabilidade é uma das etapas mais relevantes nos dois processos. Ela é feita em cada um dos respectivos órgãos: Junta Comercial do estado e INPI. Ambos servem justamente para identificar se não há nome igual ou similar ao que se pretende registrar. Caso o nome pretendido já exista ou tenha algum parecido que possa causar confusão, as chances de obter os registros são mínimas. O elemento nominativo da marca
não precisa necessariamente ser o mesmo que o nome fantasia ou razão social do Cadastro Nacional da empresa. O imprescindível é que eles sejam ímpares no mercado.
Enquanto que a pesquisa de empresa é feita para o estado (ou Unidade da Federação) no qual a empresa estará localizada, a pesquisa de marca é de âmbito nacional. Isso porque ao registrar marca, ela tem validade em todo o Brasil. Vale ressaltar também que essas consultas são gratuitas. No entanto a pesquisa no site da Junta Comercial exige cadastro, já no site do INPI não.
Outra forma de complementar a pesquisa é através de busca na internet. Realizar buscas de empresas que tenham exatamente o mesmo nome ou similar. O próprio Google disponibiliza vários outros recursos que podem auxiliar nisso, como o Google Maps e Google Street View. Outro é o Google Imagens, que pode ser válido para procurar algum logo igual ou similar ao da empresa que se pretende registrar. Essa pesquisa pode ser feita por imagens, ao invés de texto. Basta seguir os passos: salvar o logo em arquivo de imagem no computador (os formatos mais comuns são jpg ou png) → abrir a página do Google Imagens no navegador → clicar no arquivo e arrastá-lo até o campo de pesquisa do Google. Assim devem aparecer imagens similares nos resultados.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL – A mesma preocupação deve existir em ambos os registros quando a empresa faz alguma alteração nos seus dados principais. Se houve atualização de endereço, mudança de titular, alteração nas especificações de atividade, etc., é muito importante atualizar as informações perante a Junta Comercial, para manter a empresa regularizada, evitando complicações fiscais ou burocráticas futuramente.
É imprescindível, no entanto, que também ocorra a atualização junto ao INPI. Ao registrar a marca, o titular fornece vários dados seus, garantindo que ele seja o real dono daquela marca. Qualquer mudança desses dados deve ser comunicada ao INPI. Caso tenha alguma alteração na empresa e ela não é devidamente informada e documentada, corre-se o risco até de perder a marca, pois é como se seu proprietário “não existisse mais”. Naturalmente que essa é uma situação extrema e que não acontece necessariamente em 100% dos casos. Mas para evitar chegar a tal ponto, é necessário ter muita atenção e realizar a Atualização Cadastral sempre que necessário, sem delongas.
CONCLUINDO – Como demonstrado acima, registrar empresa e registrar marca são procedimentos distintos. Cada um segue uma legislação específica e são processados em órgãos diferentes. Além disso, a duração para formalização dos registros possui prazos distintos para conclusão. Fazer o registro da empresa costuma durar de 1 a 2 meses, dependendo do processo e do estado. Já o registro de marca é um pouco mais demorado, levando cerca de 12 meses até a concessão (em um processo sem interferências).
Em teoria, o empresário já pode utilizar a marca mesmo enquanto o pedido de registro estiver em andamento. Contudo, é importante frisar que com o pedido há apenas uma “expectativa de direito” sobre a marca. De qualquer forma é importante analisar caso a caso, pois há situações em que é aconselhável esperar para divulgar e comercializar a marca.
Estar bem informado e conhecer as etapas são ações cruciais para o sucesso de uma empresa. Se desde o seu nascimento ela passar por incertezas, o seu crescimento será exponencialmente dificultado. O registro da empresa e a proteção de sua marca são fundamentais para uma vida longa e próspera.
SOARES MARCAS E PATENTES, escritório especializado em propriedade intelectual e industrial, está presente no mercado há mais de 30 anos, oferecendo assessoria completa na proteção de marcas.
Saiba mais sobre: pesquisa de marcas
Confira também: Registrar nome da empresa
Autoria: Soares Marcas e Patentes | Clipping: LDSOFT