Dedicamos o post de hoje a um assunto muito importante: as obras de domínio público. Ter conhecimento básico sobre direitos autorais pode ser muito útil para o empreendedor ao longo de sua jornada profissional. Em primeiro lugar, porque alerta para a importância de proteger a propriedade intelectual da empresa, evitando que terceiros, que não contribuíram em nada para a criação das obras, venham a gozar dos benefícios que somente você pode usufruir.
Além disso, estar informado sobre o assunto evita que a empresa se envolva em um emaranhado de problemas jurídicos relacionados à violação dos direitos que pertencem a terceiros — o que pode acontecer de forma despercebida ou mesmo com as melhores intenções (você pode estar violando direitos autorais inclusive de boa-fé!).
O que é direito do autor?
Antes de abordarmos o que é o domínio público e como você pode se beneficiar dele, é preciso entender qual é e como se dá a proteção conferida ao autor de obras autorais.
A lei brasileira estabelece que a aquisição da propriedade sobre os bens móveis, em regra, se dá com a tradição, isso é: o momento em que nos apoderamos do objeto, agindo como donos, com a posse do bem. Mas quando falamos de algo que é imaterial, como a letra de uma música, um quadro, um poema, como poderemos assegurar a propriedade sobre eles?
Direito do autor x Propriedade Industrial
Os bens imateriais são todos aqueles que são frutos da criação do intelecto humano, como por exemplo a produção artística, a letra de uma música, uma nova solução ou processo: esse é um capital intelectual. Mas o termo “propriedade intelectual”, ao menos no Brasil, é a denominação genérica que abarca propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial…) e direitos autorais.
Na maioria dos países, o termo propriedade intelectual é usado como gênero do qual fazem parte a propriedade industrial e os direitos autorais e os conexos, muito embora um ou outro não aceite essa divisão.
De uma forma mais genérica e sem a precisão técnica necessária, a grande diferença entre esses dois grupos é que a Propriedade Industrial está ligada aos bens destinados à atividade industrial, enquanto que os Direitos Autorais e Conexos relacionados com criações que não necessariamente dizem respeito a indústria, como a letra de uma música ou uma obra artística.
Quando estamos falando de um desenho, uma música, uma pintura, um tratado sobre filosofia, uma obra literária, artística, é sobre direitos autorais que tratamos. Agora, se falamos de uma marca, um novo processo, um novo design, um novo produto, estamos falando de Propriedade Industrial.
Existem, evidentemente, diversos pontos de contatos entre essas áreas, que como falamos são do mesmo gênero, sendo seguro dizer que em muitos casos uma mesma criação pode ter proteção simultânea, ou seja, de direito autoral e de uma marca, patente, desenho industrial, mas é importante ter em mente essa divisão para sabermos quais direitos possuímos.
Por que existe proteção à propriedade intelectual?
Imagine uma empresa que desembolsa grande quantidade de dinheiro para desenvolver um sofisticado produto para evitar a queda de cabelos. Certamente o preço desse produto será calculado levando em conta os custos de produção, o transporte, o lucro da empresa e, é claro, a parcela voltada para cobrir o tempo de despesa com pesquisa e testes.
Não seria justo se outra empresa começasse a produzir o mesmo composto e vender por um preço mais barato do que a primeira, sem ter gasto um real com o desenvolvimento da fórmula, não é mesmo?
O mesmo raciocínio também se aplica quando estamos falando de obras musicais, literárias, artísticas etc.
Também aqui não seria justo que um intérprete fizesse sua fama com um repertório formado por músicas compostas por outro artista, sem a autorização e sem pagar nada a ele.
Como funciona a proteção ao direito autoral?
A Lei 9.610/98, norma geral que regula os direitos autorais no Brasil, não prevê a obrigatoriedade do registro para obter a proteção, diferente do caso de marcas e desenho industrial, por exemplo. No entanto, a despeito de não ser obrigatório, o registro é extremamente importante, pois ele facilita a comprovação da autoria da obra – quando não há o registro, o autor terá um árduo trabalho para comprovar a criação, ou seja, terá que demonstrar, por outros meios, que é o autor de determinada obra.
Isso, de fato, pode gerar uma tremenda dor de cabeça ao legítimo autor, pois terceiros também poderão tentar reivindicar a autoria da obra, utilizando outros meios para comprovar a criação – o registro, por sua vez, reduz essa discussão, pois é hábil para provar, de imediato, a autoria.
Mas quanto tempo dura essa proteção?
A legislação estabelece um período de tempo dentro do qual apenas o próprio autor e os seus herdeiros poderão fazer uso das criações. Esse prazo muda de país para país e no Brasil esse prazo é de 70 anos, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da morte do autor da obra. Enquanto o autor for vivo ou até que se complete 70 anos após a sua morte, se quisermos reproduzir, ainda que parcialmente a obra, teremos que obter a autorização de quem detenha os direitos autorais patrimoniais relativos à criação.
Vale destacar que essa proteção de 70 anos é relativa apenas aos direitos patrimoniais, ou seja, a possibilidade de vender, usar com exclusividade, autorizar ou licenciar a obra – os direitos morais, por sua vez, aqueles relacionados a possibilidade de reivindicar a autoria da obra e de ter o nome vinculado, dura por tempo indeterminado, são imprescritíveis.
O que exatamente é domínio público?
Também não seria apropriado que a sociedade permitisse a perpetuação dos direitos autorais indefinidamente ao longo das gerações. Apenas a título de exemplo, podemos pensar na obra de William Shakespeare.
O sentimento que temos — ao menos atualmente — é que seus escritos pertencem a toda a humanidade e não apenas a um seleto grupo de pessoas, correto?
Depois de cumprida a função de remunerar financeiramente o trabalho duro, a dedicação e, muitas vezes, até a privação dos autores, estendendo, inclusive, esses benefícios à sua família, a obra passa a ser da coletividade, no sentido de poder reproduzi-la sem que haja mais remuneração.
É por isso que, após determinado tempo, a proteção aos direitos autorais cai e a criação passa a integrar o acervo do que chamamos de domínio público. Isso significa que qualquer pessoa pode reproduzir, distribuir, executar publicamente, traduzir, publicar ou adaptar a obra sem a necessidade de autorização do titular dos direitos autorais e sem ter problema algum com a lei.
Contudo, é importante atentar-se que os direitos morais sobre a obra não podem ser apropriados mesmo que a criação já tenha caído em domínio público. Isso significa que não podemos mudar a autoria ou modificar a obra em si.
Seria ilegal, por exemplo, se uma editora resolvesse se valer do domínio público e publicar um livro consagrado como Os Três Mosqueteiros, mas mudasse o desfecho ou indicasse outra autoria.