Proteção de dados: Cyrela é processada por tratamento inadequado de dados de consumidores e sofre liminar.
Em decisão liminar juíza TONIA YUKA KOROKU, da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP determinou à Cyrela que se abstenha de “repassar, vazar, vender alugar, entregar, doar, os dados pessoais, financeiros e/ou sensíveis do Autor a terceiros, sem a sua autorização, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais)” ultimado.
O consumidor teve ciência do tratamento ilegal dos dados porque passou a ser assediado constantemente por telefone, WhatsApp e e-mail por inúmeras empresas que tiveram acesso a seus dados pessoais, sigilosos, financeiros e sensíveis após a compra de um imóvel da Cyrela.
Patrocinando a ação, os Drs. Mario Filipe Cavalcanti e Marcos Kerezstes Gagliardi, integrantes da banca Vilela Coelho Propriedade Intelectual, explicam que os contatos eram travados sempre fazendo menção à compra do imóvel da Cyrela, realizada pelo consumidor e só se iniciaram após a compra do imóvel. O consumidor tentou inúmeras vezes solução com a Cyrela, não obtendo resposta, quando optou por ajuizar a ação.
A fundamentação da ação e do pedido liminar, segundo os advogados, está encartada na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), Lei do marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) nos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.853/2019) e no Código de Defesa do Consumidor.
Veja o processo em: 10802339420198260100