Por Luiz Guilherme Valente, advogado especializado em propriedade intelectual.
Na era da audiência interativa, a criação e divulgação de conteúdo de televisão pelo próprio espectador parecem ser uma forma inteligente de publicidade gratuita, gerando engajamento de um público que, cada vez menos, assiste à TV tradicional. Uma boa prática é a geração de memes, comumente reproduzidos na internet por meio de imagens capturadas de programas de televisão, na forma de vídeos, frames ou gifs.
Mas até que ponto é permitido o uso na internet da captura de imagens e vídeos de conteúdos pertencentes às emissoras? Como quase sempre acontece no Direito, a resposta certa é: depende.
Existe uma série de direitos diferentes sobre o que é exibido na televisão. Há os direitos de autor sobre as novelas, minisséries, seriados (incluindo os personagens) e demais conteúdos levados ao ar (com a polêmica de se englobar outros formatos, como reality shows, programas de auditório e telejornais, já que a Lei brasileira não diz nada a respeito).
Em paralelo, temos os chamados direitos conexos do canal sobre a transmissão, impedindo terceiros de retransmitir ou gravar os programas sem autorização. Além disso, existe o direito sobre as performances dos artistas (atuações, interpretações de músicas, etc.). Todas essas prerrogativas são chamadas de direitos autorais e, em geral, pertencem à emissora (seja porque a Lei atribui, seja por contrato).
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A lista não acaba aí: todas as pessoas (incluindo eu e você) têm direito sobre a própria imagem – o que também se aplica quando essa imagem aparece na TV. Também nomes de personagens e programas (e respectivos logos ou desenhos) e até mesmo bordões podem ser registrados como marca.
Ou seja: os canais têm uma série de instrumentos jurídicos para proteger sua programação. Acontece que nenhum desses direitos é absoluto, de modo que nenhuma emissora tem poder e controle total sobre o conteúdo que transmitem. Nesse sentido, a Lei prevê limites ao exercício desses direitos, listando casos em que não há violação.
Os memes, de uma maneira geral, parecem se encaixar em duas das hipóteses em que o uso das imagens é permitido. A primeira é a permissão de reproduzir pequenos trechos de uma obra autoral, quando não prejudique sua exploração nem cause prejuízo ao titular dos direitos. Em bom português, a princípio está liberado inserir frames ou cenas do programa em memes ou gifs, só para postar na internet, sem cobrar nada por isso e sem desmerecer a emissora ou os artistas.
Segunda hipótese: os memes, neste caso, nada mais são do que paródias do conteúdo exibido pela televisão. Por sua vez, a Lei é muito clara ao proteger o direito de se usarem obras artísticas para fazer humor – o que não poderia ser diferente, já que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional. Porém, assim como na hipótese anterior, o meme não pode prejudicar a honra dos envolvidos. A mesma regra se aplica para o direito de imagem das pessoas que apareçam nas cenas, ou sobre os nomes de programas e personagens que tenham sido registrados como marca.
Parece simples, mas no mundo jurídico tudo depende do caso concreto. O limite entre o que é aceito e o que deprecia a reputação é muito tênue. Na prática, é o juiz quem vai decidir se o meme foi apenas uma brincadeira saudável ou se foi além do permitido. De qualquer forma, dificilmente uma emissora vai conseguir bloquear todo e qualquer uso de imagens e vídeos capturados de seus programas com base nesse argumento.
Ou seja, os internautas podem ficar tranquilos: é altamente improvável que os memes acabem.