Processo de registro de marcas: saiba quais são as etapas

Processo de registro de marcas: saiba quais são as etapas

O processo de registro de marcas é fundamental para garantir a proteção e exclusividade de um nome, logo ou símbolo que represente uma empresa, produto ou serviço. Este procedimento assegura que a marca seja reconhecida legalmente como propriedade da empresa que a registrou, evitando assim possíveis infrações e o uso indevido por terceiros.

O registro de marca pode agregar valor ao negócio, tornando-se um ativo intangível que pode ser licenciado ou vendido, mas para compreendermos o que significa registrar uma marca, primeiro vamos definir o que o INPI considera como “marca”.

O que é o registro de marca?

Considera-se “marca” todo sinal visualmente perceptível, capaz de diferenciar e distinguir uma marca de outra no mercado. Nessa linha, o registro de marca é o meio de tornar real, e protegido legalmente esse fator novidade que uma marca apresenta. Seja pelo nome, pelo logotipo, ou pelas cores. 

Dito isso, o registro de uma marca é a forma legal de registrar no órgão oficial do governo que a criação da marca protocolada pertence à alguém,  amparado pela Lei de propriedade industrial, Lei 9.279/96, que prescreve direitos e deveres ao titular de uma marca.

Poucas pessoas pensam em marca como patrimônio da empresa, porém, essa é uma importância que merece destaque. Uma marca sem registro não constitui patrimônio, pois, a qualquer tempo pode ser impedida de usar aquele nome e, até, notificada por crime de uso indevido de marca. Ao contrário, uma marca com registro tem segurança de investimento, valorização da marca, e aumento de patrimônio, uma vez que a marca pode ser vendida, cedida ou licenciada. 

Para que uma marca alcance o status como registrada, ela precisa se submeter ao processo de registro de marcas que pode demorar de 12 a 15 meses, a depender do andamento do processo.

Quais as etapas para o registro de marca?

Separamos o processo em 6 etapas, incluindo a etapa “pré-processual”, a pesquisa de viabilidade.

1. Pesquisa de Viabilidade

Antes de iniciar um protocolo de registro, é necessário verificar se a marca desejada está disponível para registro. Essa verificação determinará se já existe alguma marca registrada na mesma classe, utilizando o mesmo nome ou um nome similar. Caso uma marca semelhante já exista, recomenda-se não prosseguir com o processo de registro devido às altas chances de indeferimento. Por outro lado, se a marca não estiver em uso por outra entidade, há grandes chances de deferimento, embora a marca ainda precise passar por outras etapas do processo de registro.

Embora a pesquisa de viabilidade não seja garantia de que o processo será aprovado, uma pesquisa feita por profissional capacitado, com ajuda de software de buscas como o APOL, traz resultados mais claros.

Após a pesquisa de viabilidade, os próximos passos do processo são:

2. Protocolo do pedido de registro de marca

Momento de depositar o nome da marca, especificar o logotipo, se houver, reunir os documentos necessários, incluindo pagamento da GRU que deve ser feito antes do momento do protocolo. 

Ao iniciar o pedido de protocolo, escolha a classe dessa marca (assunto tratado em outro artigo), anexe documentos e siga o preenchimento da tela até finalizar.

Depois do protocolo realizado, guarde o número do processo para fazer o monitoramento pela RPI, assunto que falaremos adiante.

3. Exame formal

Após o protocolo, o INPI realiza uma análise formal do seu processo, verificando se todos os documentos foram fornecidos corretamente e avaliando a necessidade de anexar novos documentos ao processo.

Caso sejam necessárias informações adicionais, você terá um prazo de até 5 dias para fornecê-las ao INPI. Se não houver nada a ser acrescentado, o pedido segue para publicação na RPI como “exame formal concluído”.

4. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI)

Após o exame formal, o pedido é publicado na RPI para oposição de terceiros. E a partir da data de publicação, conta-se o prazo de 60 dias para que outras pessoas ou empresas possam apresentar oposição ao pedido de registro, desde que haja interesse em questionar ou impedir que aquele pedido prossiga para o êxito.

Todas as comunicações oficiais sobre os processos de registro são publicados às terças-feiras, pela RPI.

5. Exame de mérito

Considerada a última fase do processo antes da decisão final, é o momento que os examinadores do INPI avaliam se a marca cumpre todos os requisitos de registrabilidade, se houve oposição, ou não, pode solicitar documentos adicionais ou fazer outras exigências onde abre-se um prazo de 60 dias, a contar da requisição feita pelo Instituto, para cumprir as novas obrigações.

O processo poderá ser arquivado por perda de prazo, e será necessário iniciar do zero um novo pedido de registro e pagar todas as taxas novamente, além de correr o risco da marca não estar mais disponível, pois deverá fazer uma nova pesquisa de viabilidade e ter uma má surpresa.

6. Decisão 

Após o cumprimento de todas as exigências, o processo é submetido a decisão final, que pode ser deferido (concedido) ou indeferido (não concedido), e abrir prazo para recurso contra a decisão, se plausível.

Para o pedido deferido, você terá um prazo máximo de 90 dias corridos, não úteis, para efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Em caso de não pagamento, o processo será arquivado definitivamente, necessitando de um novo processo desde o começo para reaver a chance de uma marca registrada.

A emissão de certificado de marca em vigor, será emitido automaticamente após o pagamento da GRU de concessão de primeiro decênio, e vigorará pelos próximos 10 anos. O PDF do certificado será publicado na RPI.

Para indeferimento, abre-se prazo de até 60 dias para apresentar um recurso contestando a decisão do INPI. Neste caso, o INPI pode reconsiderar a decisão com base nos argumentos apresentados e o processo pode ser deferido.

No entanto, se o indeferimento for mantido, será necessário analisar os motivos alegados pelo INPI, fazer os ajustes necessários na marca e submeter um novo pedido de registro para assegurar a propriedade exclusiva.

Como a LDSOFT ajuda no registro de marcas?

Como pode perceber, o processo de registro de marca passa por várias fases e prazos até a sua concessão. Para facilitar esse acompanhamento, o APOL, um produto da LDSOFT, faz toda gestão dos prazos, e monitoramento até o final do processo, garantindo mais segurança aos profissionais que utilizam dessa ferramenta para que o processo conclua da melhor maneira possível. Converse com os profissionais da LDSOFT e entenda como esta ferramenta pode te ajudar.

 

Por Gabi Brito


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